Justiça decide que Veja não deve indenização a Romário em caso de extrato falso; Senador vai recorrer

Terceira Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação indenizatória do senador Romário contra a revista Veja. Veja nota do senador:

Tomei conhecimento de que minha ação contra a revista Veja sobre a reportagem “A maré não está pra peixe” foi julgada improcedente. O juízo homenageou a liberdade da imprensa.
Eu também prezo por uma imprensa livre e sem censura, porém essa mesma imprensa não pode ferir a moral de qualquer cidadão brasileiro utilizando-se de documentos FALSOS.

Infelizmente, a sentença em nenhum momento mencionou que a Veja utilizou-se de documento falso para alegar que eu possuía conta na Suíça. Como a própria revista admitiu na publicação de outra matéria: “Por ter publicado um documento falso como sendo verdadeiro, VEJA pede desculpas ao senador Romário e aos seus leitores”.

A revista ainda publicou que o Ministério Público (MP) havia aberto uma investigação contra mim, o que é mentira também. O MP só iniciou a investigação depois de um pedido feito por mim, para elucidar os fatos. Assim foi feito, sendo arquivado por falta de provas, pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e posteriormente pela atual Procuradora-Geral, Raquel Dodge.

Portanto, mesmo respeitando a decisão da Justiça, irei recorrer dessa decisão de primeira instância, zelando pela liberdade de imprensa sem que esta se utilize deste direito para ferir a moral de qualquer pessoa.

Vamos ver no que isso vai dar.

Na conta da FIFA: Ministério Público propõe ações para evitar gasto de R$ 1,2 bi pela União

Em atuação preventiva, procuradores que integram o Grupo de Trabalho Copa do Mundo querem impedir pagamento de estruturas temporárias e de serviços para transmissão de jogos com dinheiro público

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs duas ações à Justiça para evitar que União, estados e municípios paguem a conta de gastos com estruturas temporárias e serviços de telecomunicações para a realização da Copa do Mundo de 2014. A medida pode gerar uma economia de quase R$1,2 bilhão ao país. Segundo o órgão, esse tipo de despesa – que não tem interesse público e não deixará qualquer legado à população brasileira – deve ser bancada pela Fifa e pelo Comitê Organizador Local.

Em síntese, os procuradores alegam que não há interesse público no custeio de produtos e serviços transitórios, destinados exclusivamente à realização de um evento que é privado. Fazem parte deste grupo, por exemplo, gastos com assentos temporários, tendas, plataformas, passarelas, cercas, iluminação, cabos, mobiliário, divisórias e preparação de piso. Itens que serão desmobilizados após a Copa, sem deixar benefícios à sociedade.

O mesmo vale para os serviços de transmissão dos jogos. “Há interesse público no pagamento destes serviços, se a Fifa é a única detentora dos direitos de transmissão do evento e os comercializa a preços milionários?”, questionam os procuradores na ação judicial.

A hipótese, segundo eles, é completamente diversa dos gastos realizados pelo governo para oferecer infraestrutura ao evento, como obras de mobilidade urbana, redes de comunicação, portos e aeroportos, por exemplo. Nesse caso, ainda que os investimentos e projetos tenham sido idealizados, incentivados ou otimizados em razão da Copa, eles trarão melhorias ao país e aos cidadãos, defende o MPF.

Processos – A primeira ação do MP Federal foi proposta no início de setembro e tem como réus, além da União, Fifa e Comitê Organizador Brasileiro, o Distrito Federal e os 12 estados e municípios que sediarão os jogos da Copa: Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Ceará, Amazonas, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo. O objetivo principal é impedir que estruturas temporárias da competição sejam arcadas com dinheiro público.

Só na Copa das Confederações, esse tipo de gasto consumiu R$ 229,7 milhões. Seis ações dos MPs locais cobram a conta na Justiça, em atuação articulada com o Ministério Público Federal. Para a Copa do Mundo, a previsão é que o gasto chegue a R$ 1 bi.

A ação do MPF narra que o compromisso de custeio das estruturas temporárias pelo Poder Público foi exigido pela Fifa três meses antes de a entidade anunciar as cidades-sedes escolhidas, já em 2009. A obrigação não constava na versão original do Contrato de Estádio. Tratou-se, portanto, de termo aditivo imposto pela Fifa sem qualquer possibilidade de discussão pelos signatários, afirma o órgão.

A segunda ação do MP Federal foi ajuizada em 16 de outubro e questiona o pagamento dos serviços para transmissão dos jogos com dinheiro público. São réus a União, a Fifa, o Comitê Organizador Local e a Telebrás. A justificativa é a mesma: ausência de finalidade pública, já que o serviço atende a interesse exclusivamente privado da Federação Internacional de Futebol.

O MPF relata que a própria União, em 2011, defendia o entendimento de que não seria responsabilidade do governo federal arcar com os custos dos serviços de telecomunicações para a Copa. Contudo, em janeiro de 2013 acabou cedendo às pressões e imposições da Federação.

Além da atuação preventiva em relação à Copa do Mundo de 2014, os procuradores querem o ressarcimento dos valores assumidos pela União em relação à Copa das Confederações, cerca de R$ 33,4 milhões. A ação questiona dois contratos firmados pelo Ministério das Comunicações com a Telebrás para fornecimento de serviços de transporte de dados para transmissão de áudio e vídeo e para os provedores de serviços de TI e de mídia durante o evento, realizado em junho de 2013.

Em medida liminar, o órgão pede que o pagamento seja depositado em juízo até a conclusão definitiva do processo. Para a Copa do Mundo, a estimativa de gastos para a transmissão das 64 partidas previstas é de R$ 130 milhões, valor que deve ser arcado pelos organizadores do evento, defende o MPF.

Fonte: Site do Ministério Público