Aprovado projeto de Romário que prioriza o atendimento de pacientes com câncer

Nesta quarta-feira (25), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou um projeto do senador Romário (PODE-RJ) que prioriza o atendimento aos pacientes que se submetem a quimioterapia ou radioterapia, em tratamento para o câncer. O texto também garante a esses pacientes o uso de assentos reservados nos serviços de transporte público (PLS 403/2016).

Romário justifica no projeto que as pessoas que se submetem a radioterapia e a quimioterapia enfrentam muitos efeitos colaterais como: mal-estar, náusea, vômito, diarreia e deficiência imunológica decorrentes da aplicação dessas terapias e, por isso, não têm condições físicas para enfrentar filas demoradas.

Com voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), e sem emendas, o projeto segue para análise na Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai à sanção presidencial. O mesmo benefício já é concedido às pessoas com deficiência, crianças de colo, idosos, gestantes, lactantes e obesos.

Provocado por Romário, TSE estabelece regra que proíbe senadores de se reeleger na metade do mandato

Em resposta à consulta formulada pelo senador Romário (Pode-RJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, durante sessão desta terça-feira (24), que não se admite a reeleição de senador que ainda se encontra no exercício da primeira metade de seu mandato.
No processo, o parlamentar questionou se era possível a um senador, ainda no exercício da primeira metade do mandato, recandidatar-se durante eleições gerais, ao mesmo cargo ou se a situação incidiria em hipótese de inelegibilidade.

De acordo com Romário, o objetivo dele era apresentar um projeto de lei que proibisse, de forma explicita, casos como esse. “O problema é que projetos de lei demoram de tramitar, então decidi questionar o tribunal, porque uma manifestação do TSE é mais rápida e tem validade imediata. Conseguimos um avanço”, comemorou.

Para o relator do processo no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a eventual reeleição nas circunstâncias apresentadas pelo parlamentar levaria a uma situação em que os quatro anos finais do mandato seriam exercidos pelo suplente e não pelo senador eleito, o que, segundo o ministro, acarretaria fraude à vontade popular e ao sistema eleitoral.

Além disso, afirmou Barroso, a Constituição Federal exige que, a cada quatro anos, haja a renovação da composição do Senado. Para ele, portanto, a hipótese de reeleição ao cargo de senador a cada quatro anos violaria a finalidade expressa na norma constitucional, que seria fraudada, causando um descompasso na sistemática de composição do Senado Federal e no tempo de mandato dos senadores. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário do TSE.

Casos como o questionado por Romário já aconteceram duas vezes no Senado. O primeiro episódio foi o da então senadora Marluce Pinto, de Roraima, eleita no ano de 1990 para um mandato de oito anos. Em 1994, ela candidatou-se para um outro mandato de oito anos e ganhou. Desta forma, assumiu em 1995 um novo mandato para as legislaturas 1995-2003 e renunciou aos últimos quatro anos do mandato anterior. O segundo caso foi em 1998, o então senador Carlos Bezerra, de Mato Grosso, candidatou-se a um novo mandato por seu estado. Sua candidatura foi objeto de impugnação judicial, mas a Justiça entendeu que não havia impedimento para que ele concorresse. Ele acabou não conseguindo a “nova” vaga.
A possibilidade de formulação de consultas ao TSE por parlamentares está prevista no inciso XII do art. 23 do Código Eleitoral. A norma dispõe que a Corte é competente para, privativamente, “responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político”.

Aprovado projeto que amplia contratação de pessoas com deficiência em empresas

É de autoria do senador Romário (PODE-RJ) o projeto de lei que estende a contratação de pessoas com deficiência às funções de confiança das empresas (PLS 263/2017). O texto, aprovado nesta quarta-feira (11) na Comissão de Direitos do Senado, recebeu parecer favorável do senador João Capiberibe (PSB- AP).

De acordo com o projeto, empresas com mais de 100 funcionários serão obrigadas a manter entre 2% e 5% de cotas para pessoas com deficiência, não somente no total dos postos de trabalho, mas também em relação às funções de confiança, como chefias, gerências e coordenações.

Na proposição, o senador Romário afirma que para garantir a inclusão é necessário que existam oportunidades em diferentes funções das empresas, inclusive em cargos de confiança, nos mesmos percentuais estabelecidos para a admissão dos empregados com deficiência ou reabilitados.

O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 8.213/1991). Essa lei prevê cotas, mas não estipula quais cargos as pessoas com deficiência ocupariam.

Empresas com 100 a 200 trabalhadores devem garantir 2% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A porcentagem sobe progressivamente até chegar a 5%, em companhias com mais de 1 mil empregados. São considerados profissionais reabilitados aqueles afastados em decorrência de incapacitação, mas que retornaram ao trabalho.

A matéria para segue para decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Se aprovado, será analisada pela Câmara dos Deputados.

Projeto de Romário amplia apoio nas escolas às pessoas com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto de lei do senador Romário (PODE-RJ) que amplia o apoio às pessoas com deficiência em escolas públicas e privadas (PLS 278/2016). O projeto recebeu relatório favorável do senador João Capiberibe (PSB- AP) e será analisado na Comissão de Educação.

A proposição define a inclusão das pessoas com deficiência nas instituições de ensino deve contar com profissional qualificado para o apoio escolar das pessoas com deficiência, abrangendo alimentação, cuidados pessoais, locomoção, além da inclusão pedagógica.

Para Romário, a inclusão escolar é essencial para a construção de uma sociedade mais justa. “Não se pode impor aos educandos com deficiência os custos de superar barreiras que decorrem da inabilidade da escola e da sociedade em promover a efetiva inclusão. Isso seria perpetuar a discriminação. A inclusão não é problema das pessoas com deficiência – é uma solução para que toda a sociedade seja mais plural, livre e solidária”, defende o senador.

O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), para que a acessibilidade nas escolas passe a abranger obrigatoriamente o material pedagógico e os recursos necessários para a efetiva inclusão. Neste sentido, torna obrigatório que o profissional de apoio educacional tenha formação superior e que atenda, no máximo, três educandos com deficiência. A formação superior só será dispensada quando se tratar de atuação na educação básica.

Outra alteração na proposta é que, caso a escola permita, a família poderá contratar um profissional particular para atuar em conjunto com a escola, mas neste caso, o custeio do salário ocorre por conta da família, sendo da escola a responsabilidade de integrar o profissional.

Senado aprova projeto que dispensa nova perícia para aposentados com HIV

Na manhã desta quarta-feira (4), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um substitutivo do senador Romário (PODE,-RJ), ao projeto de Lei 188 de 2017, que dispensa as pessoas com HIV/AIDS de reavaliação pericial das suas condições para a manutenção da aposentadoria por invalidez. O projeto é de autoria do senador Paulo Paim.

O projeto inicial previa a dispensa de avaliação das condições das pessoas com HIV/AIDS para a concessão e manutenção do auxílio doença, mas em seu substitutivo, o senador Romário teve o entendimento de que “é totalmente possível o resgate da capacidade laborativa das pessoas vivendo com HIV/AIDS, o que lhes propicia o retorno ao mercado de trabalho”. Para o parlamentar, o que dificulta esse retorno é o estigma e a discriminação, ainda presente na sociedade.

Romário pondera que o que não pode acontecer é a desaposentalização. “É cabível admitir que, uma vez concedida a aposentadoria por invalidez, o trabalhador que vive com HIV/AIDS fique isento de avaliação pericial. Isso porque, para ser aposentado por invalidez, ele já deve ter passado por vários períodos de auxílio-doença, o que atestaria a degradação de sua condição de saúde e a irreversibilidade da condição”, destacou.

O projeto tramita de forma terminativa nas comissões, logo, não precisa ser votado pelo Plenário do Senado, exceto se algum parlamentar apresentar recurso. A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

Romário pede que Ministério Público cancele a eleição da CBF

Brasília – O subprocurador Geral da República, Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, recebeu nesta quarta-feira (4) uma representação do senador Romário (PODE-RJ) que pede o cancelamento da eleição da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), marcada para o próximo dia 17 de abril. Além de Romário, os senadores Randolfe Rodrigues, José Medeiros, Magno Malta e os deputados Otávio Leite, Silvio Torres, João Derly e Ezequiel Teixeira, também assina o documento.
A representação será entregue a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, que decidirá os próximos passos.
Na representação, os parlamentares apontam a manobra da CBF que, ao alterar o estatuto da entidade, reduziu o peso do voto dos clubes nas votações. “Pela simples cronologia dos fatos, e pelo histórico e modelo operacional de funcionamento da entidade, fica muito clara a manipulação continuada de seus dirigentes para que o colégio eleitoral da CBF permaneça atuando em favor do continuísmo de sua gestão, em detrimento da possibilidade de participação dos clubes e demais atores que compõem o futebol”, aponta o documento.

A eleição tem candidato único, o diretor financeiro da CBF, Rogério Caboclo, homem de confiança de Marco Polo Del Nero presidente, presidente da entidade que foi banido pela FIFA por corrupção e recebimento de vantagens indevidas.