Meio de pagamento acessível para pessoa com deficiência pode ser obrigatório

Os fornecedores de produtos e serviços terão que oferecer, nas transações comerciais, formas de pagamento adequadas, seguras e acessíveis às pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei (PL) 5.627/2019, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), altera a Lei nº 13.146, de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), para dispor sobre a acessibilidade nos meios de pagamento. A iniciativa determina que os fornecedores de produtos e serviços devem oferecer formas acessíveis e seguras de pagamento às pessoas com deficiência, conforme regulamento a ser publicado posteriormente.

Em sua justificativa, Flávio Arns considera que a falta de formas de pagamento acessíveis constitui uma flagrante barreira à inclusão dos consumidores com deficiência.

— O que almejamos — e o que a Constituição determina — é a derrubada das barreiras incompatíveis com a construção de uma sociedade mais justa e solidária, livre de discriminação e preconceito. Sabemos que muitas dessas barreiras são criadas ou mantidas sem intenção de marginalizar quem quer que seja, mas precisamos fazer um esforço consciente de superação para incluir todas as pessoas para que nossa sociedade venha a ser realmente democrática — observou.

O autor ainda destacou que o avanço da tecnologia assistiva, inclusive com o uso de aplicativos para smartphones, tem facilitado a superação de barreiras corriqueiras, como a acessibilidade nos meios de pagamento.

— Dessa forma, com pouco custo, e de forma engenhosa, os fornecedores podem promover a inclusão e aumentar sua base de potenciais clientes — disse Arns.

O relator, senador Romário (Podemos-RJ), votou pela aprovação da matéria e a considerou ferramenta importante para tornar acessíveis não apenas os instrumentos de cobrança, mas também os meios de pagamento, combatendo a discriminação ainda persistente.

— A falta de acessibilidade em métodos de pagamento pode ser entendida como uma forma de discriminação oculta, pois poucos se dão conta dela. Apenas aqueles diretamente afetados notam a extensão de seus efeitos e as dificuldades por ela criadas — afirmou Romário.

Fonte: Agência Senado

Avança pena para discriminação de pessoa com deficiência na compra de seguro

Operadoras de seguros de pessoas, entre eles seguros de vida, poderão ser obrigadas a garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. É o que estabelece projeto aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O PL 4.007/2019 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei 13.146, de 2015), impedindo o tratamento discriminatório em razão da deficiência na aquisição do seguro. Segundo o projeto, a prática contra essas pessoas configurará discriminação, com pena de reclusão de um a três anos, mais multa.

Na legislação atual, as operadoras de planos e seguros privados de saúde já são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. A lei também veda todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, como a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. A senadora justifica, no entanto, que a lei atual apresenta uma lacuna, por isso a necessidade de se incluir novos dispositivos antidiscriminatórios.

“Sabemos que a mutualidade e cálculos de probabilidade, fundamentais no contrato de seguro, são elementos para definir prêmio, indenização e riscos de cobertura. Entretanto, são de notório conhecimento inúmeros casos em que operadoras de seguro se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência, e somente por causa dessa condição. Trata-se de postura discriminatória ilícita, em clara afronta à Convenção e à LBI”, justifica Mara no texto.

O relator, senador Romário (Podemos-RJ), votou pela aprovação e destacou que a medida é uma intervenção cuidadosa e bem pensada que atende uma demanda da população.

“A proposição merece todo o nosso apoio. Trata-se de intervenção cuidadosa e bem pensada, que percebeu, ao ouvir a população, a existência de um “ponto cego” na legislação, a saber, aquele referente à contratação não apenas de seguros privados de saúde, o que a lei já prevê, mas à contratação de qualquer outro tipo de seguro pessoal, que são diversos, como os seguros de vida e os de acidentes, mas também os seguros funeral, educacional, de viagem, o seguro prestamista, o seguro de diária por internação hospitalar, o seguro desemprego (perda de renda)”, lembra no relatório.

Fonte: Agência Senado

Comissão aprova mais acessibilidade em eletrodomésticos e serviços públicos

Uma tecla de eletrodomésticos lisa é algo normal para a maioria das pessoas, mas para as pessoas com deficiência visual, elas representam mais uma barreira de inclusão. Assim como uma senha de chamada de um atendimento público, que só é visível em um painel luminoso.

Para resolver o problema, o senador Romário apresentou um projeto de Lei que determinar aos fabricantes e comerciantes de eletrodomésticos, eletroportáteis e eletrônicos e aos fornecedores de serviços públicos ou utilidades públicas que disponibilizem tecnologias assistivas para atenderem consumidores com deficiência auditiva e visual. O projeto foi aprovado, nesta quarta-feira (12), na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.

A novidade que o projeto propõe são teclas e botões adaptados no sistema Braille ou etiquetas táteis no sistema Braille para aplicação em teclas e botões comuns. A empresa deve ficar responsável pela instalação dos mesmos.

Já os serviços públicos ou de utilidade pública, cujo acesso for controlado por sistema de senhas, deverão ter função de chamada da senha por imagem e por voz, para possibilitar às pessoas com deficiência auditiva ou visual saberem quando suas senhas forem chamadas.

Tramitação – O projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, se aprovado, é encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados.

Aprovado: projeto garante reserva de cargos de confiança para pessoas com deficiência

A Comissão de Direitos Humanos aprovou, nesta quarta-feira (12), o projeto de Lei do senador Romário (PODE-RJ) que obriga o preenchimento de cargos de confiança do serviço público federal por pessoas com deficiência. De acordo com o projeto, órgãos ou entidades da administração pública, a partir de 100 servidores, estão obrigados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos em comissão e funções de confiança com pessoas com deficiência.

“Entendo que o projeto de lei concretiza e torna efetivas as diretrizes para inclusão da pessoa com deficiência no trabalho, de forma competitiva e em igualdade de oportunidades”, defende Romário.

O projeto acrescenta inciso ao art. 5º da Lei nº 8.112, de 1990, e promove a reserva de cargos em comissão e de funções comissionadas na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais

O senador justifica que hoje há uma lacuna na legislação, que prevê o cumprimento de cotas nas empresas privadas e nos concursos públicos, porém não determina o preenchimento de vagas também nos cargos de confiança da administração federal. O texto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli. Para a relatora, a medida é justa e importante, “pois repercute para além das fronteiras dos órgãos e entidades públicos alcançando a sociedade”.

De acordo com a proposta, as vagas deverão ser preenchidas na seguinte proporção: até 200 servidores públicos: 2%; de 201 a 500 servidores públicos: 3%; de 501 a 1.000 servidores públicos: 4%; e mais de 1.000 servidores públicos: 5%.

Tramitação – O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. Se aprovado, segue para análise na Câmara dos Deputados.

Vai à Câmara projeto que isenta surdos do IPI na compra de carro zero

Segue para a Câmara dos Deputados o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 28/2017, que inclui as pessoas com deficiência auditiva no rol daquelas com direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis. A matéria foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (11).

De autoria do senador Romário (Podemos-RJ), a proposta foi relatada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), autor do substitutivo. Ele explicou que, embora o projeto original estendesse a isenção do IPI na aquisição de automóveis a todas as pessoas com deficiência, o texto aprovado na CAE contempla apenas as pessoas com deficiência auditiva, as quais são maioria entre aquelas ainda não incluídas na Lei 8.989, de 1995. Romário observa que essa norma “somente concede a isenção a pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir da benesse fiscal”.

O relator considerou questões orçamentárias para limitar o alcance da proposta: “Convém agirmos com cautela em relação à ampliação dos direitos que se deseja conceder. As outras alterações propostas, igualmente, embora sejam pertinentes, também não serão acatadas, em função das dificuldades orçamentárias atuais.”

Sinistros 

Ao contrário do que previa o texto original, o substitutivo aprovado na CAE estabelece ainda que os casos de roubo, furto ou sinistro com perda total do bem não ensejarão autorização para que o beneficiário dos incentivos tenha o direito de requerê-lo novamente. O substitutivo, porém, estende a isenção do IPI aos acessórios, ainda que não originais do veículo, caso sejam utilizados para a adaptação do automóvel ao uso por pessoa com deficiência. De acordo com o texto, a alteração resultante da aprovação do projeto entrará em vigor um ano após a sua publicação.

Segundo Esperidião Amin, a estimativa da renúncia de receita ocasionada pela isenção do IPI será de R$ 117,7 milhões, em 2020; R$ 125,3 milhões, em 2021; e R$ 132,76 milhões, em 2022, conforme evidencia a Nota Técnica de Impacto Orçamentário e Financeiro 148/2019, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado.

Fonte: Agência Senado