Aprovado na CDH projeto de Romário que prevê oferta de Libras na educação básica

A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou nesta segunda-feira (30) projeto que torna obrigatória a oferta de ensino da língua brasileira de sinais (Libras) em todas as etapas e modalidades da educação básica. O PL 6.284/2019, do senador Romário (PL-RJ), teve parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para análise da Comissão de Educação do Senado (CE).

O texto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996). De acordo com o projeto, as instituições públicas e privadas de ensino deverão oferecer a Libras como língua de comunicação para todos os estudantes surdos, em todos os níveis e modalidades da educação básica.

As condições para isso serão definidas nos regulamentos dos sistemas de ensino, que deverão prever a necessidade de professores bilíngues, tradutores e intérpretes, além de tecnologias de comunicação em Libras. Os regulamentos também deverão tratar do acesso ao aprendizado da Libras da comunidade estudantil ouvinte (não surda) e dos pais ou responsáveis pelos alunos que tenham deficiência auditiva,

Segundo o projeto, os sistemas de ensino terão prazo de três anos para implementar as exigências estabelecidas na nova lei.

Legislação existente

Romário ressalta que a Lei 10.436, de 2002, que dispõe sobre a língua brasileira de sinais, reconhece que ela é uma forma de comunicação e expressão — o que, segundo ele, já é um importante passo para a inclusão social das pessoas com surdez. Para o senador, no entanto, essa previsão não é suficiente para garantir a inclusão, porque a eficácia da norma depende muito da forma como o poder público a coloca em prática.

Romário destaca que o Decreto 5.626, de 2005, prevê a inserção da Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia. Além disso, a Lei 13.146, de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e como Estatuto da Pessoa com Deficiência, determina que os governos ofertem educação bilíngue, com Libras como primeira língua e a modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. Mas o senador argumenta que a inclusão social precisa avançar para além dos limites da escola e das comunidades surdas. “E isso só será possível quando qualquer cidadão ouvinte também for capaz de se comunicar com as pessoas surdas por meio da Libras”, explica.

O relator, Paulo Paim, concorda. Ele lembrou que o pressuposto para que se viva em sociedade é a capacidade de as pessoas se comunicarem umas com as outras.

— As pessoas surdas ou com deficiência auditiva significativa, como menciona o autor, mas também as pessoas com deficiências de comunicação, como mutismo e mudez, têm na Libras uma ferramenta importantíssima para participar da sociedade, mas dependem da difusão desse conhecimento para que a sua comunicação seja eficaz — disse Paim ao recomendar a aprovação da matéria.

Fonte: Agência Senado

Futebol: Senado aprova projeto da lei do mandante para transmissões

Em sessão semipresencial nesta terça-feira (24), o Plenário do Senado aprovou o PL 2.336/2021, projeto de lei que atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução de jogos. O tema já havia sido abordado pela Medida Provisória 984/2020, que acabou perdendo a vigência sem ter sido votada. Depois disso, o próprio Executivo encaminhou esse projeto de lei ao Congresso Nacional, em regime de urgência. Relatada pelo senador Romário (PL-RJ), a matéria foi aprovada de forma unânime, com 60 votos, e segue agora para a sanção da Presidência da República.

As mudanças previstas no projeto serão feitas na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), que hoje prevê a divisão dos direitos de imagem entre o dono da casa (o mandante) e o adversário (o visitante). Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais com os dois. Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Se não houver definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá da concordância dos dois clubes.

Romário elogiou a iniciativa do projeto. Ele explicou que os direitos de transmissão dos espetáculos esportivos tendem a envolver grandes interesses de clubes de futebol, associações, redes de televisão e empresas de mídia em geral, “por movimentar vultosas quantias financeiras referentes às transmissões das partidas”. Segundo o senador, o mercado tem se regulado de forma que as negociações ocorrem separadamente para os direitos de transmissão em televisão aberta, televisão por assinatura, serviços de pay-per-view e de streaming.

— Ao nosso ver, as medidas constantes do projeto são positivas e tendem a trazer bons frutos para o ecossistema do esporte profissional brasileiro, especialmente para o futebol — afirmou Romário.

Na visão do relator, o modelo vigente é vulnerável a impasses e favorece a formação de monopólios sobre os direitos de arena. Ele cita o caso em que apenas um dos times fecha acordo com uma emissora e, por causa disso, às vezes a partida acaba não sendo transmitida. Com a nova regra do mandante, segundo Romário, aumenta a competitividade na negociação dos direitos de transmissão, o que beneficia os clubes de futebol. O senador avalia ainda que emissoras menores e até mesmo empresas de streaming podem ser beneficiadas com o novo modelo, na medida em que o mercado de direitos de arena se torne mais flexível.

— Esse projeto dá autonomia ao clube mandante e moderniza bastante o futebol brasileiro. A nova legislação proposta é positiva, uma vez que abre espaço para que novas negociações surjam — argumentou Romário.

Novas regras

O direito de arena é a prerrogativa exclusiva de negociar, de autorizar ou de proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do evento esportivo, seja qual for o meio ou processo. De acordo com o projeto aprovado nesta terça-feira pelo Senado, esse direito de negociação caberá ao time mandante. Quanto à repartição dos valores obtidos com o direito de arena, o substitutivo (texto alternativo) que havia sido aprovado pela Câmara retirou dessa divisão os juízes e técnicos dos clubes. Assim, apenas os jogadores, inclusive reservas, ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) chegou a apresentar uma emenda para incluir os treinadores nessa divisão. Mas, como a sugestão não foi acatada pelo relator, Izalci pediu que sua emenda fosse votada de forma separada. Após negociação no Plenário, Izalci retirou o destaque e informou que vai apresentar um projeto específico sobre a questão.

Quando não houver definição do mando de jogo, a transmissão dependerá da anuência dos times participantes. Contudo, essa regra não se aplica a contratos que tenham por objeto direitos de transmissão celebrados antes da vigência da alteração legislativa. O projeto mantém intacta a redação atual de um dispositivo que atribui o direito de arena a todas as entidades participantes da partida, com exceção do futebol. Assim, a lei passa a ter uma regra para o futebol (art. 42-A) e outra regra para as demais modalidades (art. 42).

Pela Lei Pelé, empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, estão impedidas de patrocinar ou veicular a própria marca e a de seus canais e dos títulos de seus programas nos uniformes de competições das entidades desportivas. O projeto aprovado nesta terça-feira acrescenta essa proibição de patrocínio ou veiculação nos demais meios de comunicação que se localizem nas instalações dos espaços esportivos.

Apoio

Vários senadores se manifestaram, ressaltando que o projeto é um avanço para o futebol brasileiro. Eduardo Girão (Podemos-CE), Esperidião Amin (PP-SC), Jorginho Mello (PL-SC) e Omar Aziz (PSD-AM) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiaram o relatório de Romário.

Ao apoiar a proposta, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) declarou que, da forma como a lei está hoje, “o clube mandante não manda nada”. Para ele, o projeto permite ao clube de futebol exercer em sua plenitude o direito de mandante e vai colaborar com a reestruturação do futebol nacional.

— Hoje é um dia importante para o futebol brasileiro. Esse projeto é a independência do clube mandante — celebrou Portinho.

Fonte: Agência Senado

Romário critica declarações de ministro da Educação sobre crianças com deficiência

Em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (17), o senador Romário (PL-RJ) considerou “revoltantes e absurdas” as declarações do ministro da Educação no sentido de que as crianças com deficiência atrapalham os demais alunos numa sala de aula, proferida nesta segunda-feira (16). O parlamentar — que não quis mencionar o nome do ministro — disse que esta fala, além de ser uma demonstração evidente de total incapacidade para ocupar o cargo, revela um “odioso e ultrapassado preconceito” em relação às crianças com deficiência.

Romário ressaltou que todos os estudiosos e os mais conceituados pedagogos em nível mundial são unânimes em apontar os benefícios da educação inclusiva, não apenas para as crianças com deficiência, mas para todos os estudantes envolvidos.

— É um ganha-ganha. A experiência com a minha princesa e linda filha Ivy me permitiu, graças a Papai do Céu, testemunhar essa fantástica evolução na dinâmica da sua escola. Como seus colegas a admiram, a acolhem e a respeitam! E como toda a sala dela evoluiu, cada um no seu ritmo individual de aprendizagem, mas compartilhando da mesma experiência humana e pedagógica — defendeu.

Fonte: Agência Senado

Aprovada prioridade de matrícula para criança com deficiência no ensino público

Crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras poderão ter prioridade na matrícula em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado. É o que determina o substitutivo do senador Romário ao projeto de Lei 2.201/2021, da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (17), pelo Plenário do Senado. Foram 75 votos favoráveis e nenhum contrário. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A autora do projeto destacou a necessidade de crescente atualização das normas que regulamentam os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição. Para ela, a falta de reconhecimento das dificuldades específicas de crianças e adolescentes com deficiência constitui uma das “práticas sociais tradicionais” que impõem dificuldades na obtenção de vagas escolares.

“As pretensões civilizatórias do país devem rechaçar esse tipo de ‘ignorância estratégica’, que não pode gerar outro resultado que não a triste e improdutiva manutenção do estado de coisas. Cabe ao Estado o papel de criar mecanismos para efetivar a tão almejada igualdade”, argumenta Nilda Gondim na justificativa do projeto.

Relator do projeto, o senador Romário (PL-RJ) acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições.

— Por mais que a Constituição imponha ao Estado o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 16 anos de idade, bem como educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos de idade, temos ciência de que, na prática, é comum, em todo o território nacional, a organização de filas de espera por vagas na pré-escola e na rede pública de ensino, porque o Estado ainda não consegue suprir a demanda dos brasileiros por educação — disse Romário ao ler seu relatório no Plenário.

Para implementar a mudança, o projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990); à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996); e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Se o projeto virar lei, haverá prazo de 90 dias, a partir da sanção, para que as creches e escolas possam se adaptar à nova legislação.

O projeto original de Nilda Gondim previa a prioridade de matrícula para crianças e adolescentes com deficiência. O relator acolheu parcialmente emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para que a prioridade alcance também crianças e adolescentes com doenças raras.

“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, afirma Romário em seu relatório.

Fonte: Agência Senado