Para Romário, país vive o pesadelo de um legado olímpico que nunca chegou

Ao fazer referência as Olimpíadas de 2016, o senador Romário (Podemos-RJ), disse em Plenário, nesta quinta-feira (4), que o Brasil, e principalmente a cidade do Rio de Janeiro, ainda vivem o pesadelo de um legado que nunca chegou. Para o parlamentar, as expectativas geradas quando a cidade foi anunciada como sede deram lugar a obras e equipamentos que, com funcionamento precário, não atendem à população.

De acordo com Romário, a realização dos jogos no Rio de Janeiro foi um instrumento para a corrupção por políticos e empresários, como vêm demostrando, segundo ele, o Tribunal de Contas, o Ministério Público e a Polícia Federal. Ele citou as prisões do ex-governador Sérgio Cabral e do principal promotor e organizador dos jogos do Rio, Carlos Arthur Nuzman.

Na sua avaliação, o contribuinte continua pagando a conta dos gastos públicos realizados com o evento quando mais de R$ 41 bilhões foram gastos com aditivos, contratuais para obras, arenas e equipamentos que não funcionam. Segundo ele, os recursos não foram investidos na geração de um legado humano e desportivo.

— Seja a linha 4 do metrô, cuja obra saltou de R$ 880 milhões para mais de R$ 9 bilhões, após farta distribuição de propinas, ou o Parque Olímpico, onde foram encontrados mais de 1.500 vícios de construção, vemos hoje inúmeros casos que, infelizmente, demonstram que estávamos certos ao denunciar, lá atrás, esses que festejavam, mas hoje confessam seus crimes — lembrou.

Meia-entrada para doador de sangue é aprovada na CAS e segue para a Câmara

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira (10), um projeto que concede meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos para os doadores regulares de sangue. A proposta (PL 1.322/2019) é de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) e recebeu voto favorável do relator, senador Romário (Podemos-RJ). O texto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Apesar de o Ministério da Saúde fazer campanhas anuais para incentivar a doação de sangue, um levantamento da pasta demonstrou, em 2016, que apenas 1,6% da população brasileira aderiu a essa prática. Esse percentual está abaixo de parâmetro da Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de engajamento de ao menos 4% da população de um país nesse tipo de doação. A escassez é então um grande problema para os bancos de sangue do país, visto que a doação é essencial para a saúde pública.

Ao justificar o projeto, Contarato chama a atenção para a necessidade de se criarem outros mecanismos para incentivar os brasileiros a tornarem-se doadores de sangue. Segundo ele, os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná já concedem o benefício proposto. Outros utilizam a doação regular como critério, por exemplo, para a isenção de taxa de inscrição em concursos públicos.

“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o poder público tome medidas incentivadoras para o ato”, considera o senador.

Emendas
Diante do quadro recorrente de desabastecimento dos bancos de sangue no Brasil, Romário considera “imperioso” utilizar estratégias inovadoras para estimular as pessoas a se tornarem doadoras regulares.

“A nosso ver, o PL 1.322 é uma estratégia que merece receber atenção especial, pois seu público-alvo é bastante amplo — toda a população que não possui direito a meia-entrada — e utiliza mecanismo simples e direto para incentivar a doação periódica de sangue”, avalia o relator.

Romário também manteve duas emendas de redação aprovadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Enquanto uma delas promoveu ajustes na ementa, a outra reformulou o dispositivo que deverá ser acrescentado à Lei 12.933, de 2013, que disciplina a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Assim, terão direito ao benefício sugerido no PL 1.322 os doadores regulares de sangue que comprovarem, mediante apresentação da carteira de doador e da identidade, um mínimo de três doações de sangue no prazo de um ano.

Aprovado na CAS projeto que reduz prazo de patente de medicamentos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 437/2018, que limita em 20 anos a propriedade das patentes de medicamentos. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta adapta a legislação brasileira ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Trips, na sigla em inglês), da Organização Mundial do Comércio (OMC), do qual o Brasil é signatário.

O Trips — assinado pelo Brasil, Estados Unidos, União Européia, Japão e outras nações em 1994 —, prevê que o direito de propriedade sobre uma criação intelectual, uma patente, se extingue passados 20 anos do registro.

O PLS 437/2018 recebeu voto favorável do relator, senador Romário (Podemos-RJ). Na sua avaliação, o projeto tem potencial para aprimorar a concessão de patentes de medicamentos no país. Do ponto de vista sanitário, afirmou Romário, o projeto corrige falhas ou omissões na legislação em vigor.

“Por meio dessas estratégias de prorrogação da validade da patente, a indústria retarda a chegada de medicamentos genéricos no mercado e prolonga seus ganhos econômicos advindos do monopólio do produto original. Isso prejudica tanto os consumidores, diretamente, quanto as políticas públicas de assistência farmacêutica, nas quais o principal comprador de medicamentos é o governo. Nesse contexto, as medidas previstas no projeto em análise reforçam o papel da Anvisa e sua obrigação de avaliar os pedidos de patente sob a perspectiva do interesse sanitário”, considerou Romário.

O texto seguiu para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, em seguida, passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá decisão terminativa.

Agência Senado

Aprovada proibição de fumo em ambientes coletivos

Frequentadores de repartições públicas, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, teatro, cinema e eventos esportivos poderão ser proibidos de fumar nestes locais. A medida deverá ser introduzida no Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) e na Lei Antifumo (Lei 9.294, de 1996) pelo Projeto de Lei (PL) 2.330/2019, aprovado nesta quarta-feira (10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Romário (Pode-RJ), e segue agora para a Câmara dos Deputados.

O PL 2.330/2019 foi apresentado pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), determinando que a proibição ao fumo é condição para acesso e permanência do torcedor em estádios, ginásios e arenas desportivas. Essa exigência começará a valer 180 dias após a transformação do projeto em lei.

Durante a discussão da matéria, no entanto, Girão pediu a inclusão dos demais locais no projeto, o que foi acatado por Romário. Ele manifestou a necessidade de defender os fumantes passivos.

— A gente quer proteger essas pessoas dos prejuízos causados pelo cigarro. São R$ 57 bilhões gastos por ano pelo Sistema Único de Saúde, além das milhares de vidas perdidas — disse Girão.

No ponto de vista de Romário, o mal causado pelo fumo é tão evidente que não há quem queira, hoje, perpetuar esse vício.

“Quem fuma quer parar e não recomenda que amigos e familiares adotem o mau-hábito. Quem não fuma não pensa em começar. De acordo com a Organização Mundial da Saúde, o consumo de fumo matou em 2017 mais de sete milhões de pessoas. Caso ainda mais grave configura-se com os não fumantes, que se tornam, contra a sua vontade, fumantes passivos”, observou o relator.