Terceira Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação indenizatória do senador Romário contra a revista Veja. Veja nota do senador:
Tomei conhecimento de que minha ação contra a revista Veja sobre a reportagem “A maré não está pra peixe” foi julgada improcedente. O juízo homenageou a liberdade da imprensa.
Eu também prezo por uma imprensa livre e sem censura, porém essa mesma imprensa não pode ferir a moral de qualquer cidadão brasileiro utilizando-se de documentos FALSOS.
Infelizmente, a sentença em nenhum momento mencionou que a Veja utilizou-se de documento falso para alegar que eu possuía conta na Suíça. Como a própria revista admitiu na publicação de outra matéria: “Por ter publicado um documento falso como sendo verdadeiro, VEJA pede desculpas ao senador Romário e aos seus leitores”.
A revista ainda publicou que o Ministério Público (MP) havia aberto uma investigação contra mim, o que é mentira também. O MP só iniciou a investigação depois de um pedido feito por mim, para elucidar os fatos. Assim foi feito, sendo arquivado por falta de provas, pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e posteriormente pela atual Procuradora-Geral, Raquel Dodge.
Portanto, mesmo respeitando a decisão da Justiça, irei recorrer dessa decisão de primeira instância, zelando pela liberdade de imprensa sem que esta se utilize deste direito para ferir a moral de qualquer pessoa.
Vamos ver no que isso vai dar.