Justiça decide que Veja não deve indenização a Romário em caso de extrato falso; Senador vai recorrer

Terceira Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação indenizatória do senador Romário contra a revista Veja. Veja nota do senador:

Tomei conhecimento de que minha ação contra a revista Veja sobre a reportagem “A maré não está pra peixe” foi julgada improcedente. O juízo homenageou a liberdade da imprensa.
Eu também prezo por uma imprensa livre e sem censura, porém essa mesma imprensa não pode ferir a moral de qualquer cidadão brasileiro utilizando-se de documentos FALSOS.

Infelizmente, a sentença em nenhum momento mencionou que a Veja utilizou-se de documento falso para alegar que eu possuía conta na Suíça. Como a própria revista admitiu na publicação de outra matéria: “Por ter publicado um documento falso como sendo verdadeiro, VEJA pede desculpas ao senador Romário e aos seus leitores”.

A revista ainda publicou que o Ministério Público (MP) havia aberto uma investigação contra mim, o que é mentira também. O MP só iniciou a investigação depois de um pedido feito por mim, para elucidar os fatos. Assim foi feito, sendo arquivado por falta de provas, pelo então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, e posteriormente pela atual Procuradora-Geral, Raquel Dodge.

Portanto, mesmo respeitando a decisão da Justiça, irei recorrer dessa decisão de primeira instância, zelando pela liberdade de imprensa sem que esta se utilize deste direito para ferir a moral de qualquer pessoa.

Vamos ver no que isso vai dar.

Romário propõe comissão do Congresso para reduzir violência no país

O senador Romário (PODE-RJ) propôs a criação de uma Comissão Especial do Congresso Nacional para estudar a situação da violência no País. O objetivo é que deputados e senadores atuem juntos e proponham soluções, em curto prazo, para a melhoria da segurança pública. O senador apresentou requerimento à mesa do Senado com a sugestão.

De acordo com o senador carioca, o foco da Comissão seria a redução do nível de violência criminosa, o que inclui assaltos à mão armada, uso de violência física, exposição de armas de fogo, opressão da população, estupros, domínio armado de comunidades, interdição armada de bairros, entre outros aspectos.

“A população já não tem o direito de ir e vir em sua própria cidade. Aplica a si mesmo restrições de circulação por certas áreas e em certos horários. É como se o cidadão de bem usasse tornozeleira eletrônica mental, restringindo-se do seu direito constitucional de ir e vir. Estamos nos tornando um povo triste e acuado”, justifica Romário.

Romário explica que a comissão deverá tratar todos os aspectos da segurança pública, incluindo as adequações da legislação penal e de sua execução, a organização do aparato policial, a legislação e organização carcerária, assim como o papel dos entes da Federação.

O requerimento será analisado em plenário.

Aprovado: Projeto atribui maior proteção às pessoas com deficiência submetidas à curatela

Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que estabelece novas regras para a curatela da pessoa com deficiência. A proposta, de autoria do senador Romário (PODE-RJ), altera o novo Código do Processo Civil, permitindo que a própria pessoa com deficiência solicite a curatela e que a escolha leve em conta sua vontade, desde que não aja conflito de interesse.

De acordo com o texto, que teve como relator o senador José Medeiros (PODE-MT), a pessoa com deficiência será assistida por uma equipe multidisciplinar durante toda fase processual.

Para Romário, o projeto busca adequar o Código Civil ao que já prevê a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A proposição corrigi um atropelo legislativo causado pela entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que revogou dispositivos do Código Civil alterados pela Lei Brasileira de Inclusão ”, descreve Romário na justificativa do projeto.

A proposição prevê, ainda, a designação de mais de um curador, em curatela compartilhada e o direito à convivência familiar. Já o Ministério Público só poderá promover a curatela em casos de deficiência mental, intelectual ou doença mental grave.

O relator do projeto, senador José Medeiros (PODE-MT) enalteceu a atuação de Romário como representante das pessoas com deficiência que, segundo Medeiros, são pessoas que muitas vezes não são vistas. “O parlamento brasileiro ganha muito com o olhar que esse parlamentar traz”, elogiou o relator durante a sessão da CDH.

O projeto segue para aprovação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.