A presidente Dilma Rousseff sancionou no final da manhã desta terça-feira (3), no Palácio do Planalto em Brasília, o decreto que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. As novas regras, aprovadas pelo Congresso, reduzem em até dez anos o tempo de contribuição de pessoas com deficiência grave, por exemplo. Durante a cerimônia, Dilma adiantou que um dos critérios para a concessão da aposentadoria será o meio em que a pessoa vive e seu local de trabalho.
“Há uma enorme diferença entre um deficiente que mora no Morro do Alemão e trabalha no Leblon e outro que trabalha em uma grande empresa”, apontou Dilma. Para a presidente, considerar estes aspectos será fundamental nas avaliações de concessão de aposentadoria. Dilma ainda lembrou que estas novas regras chegam com atraso de 25 anos, porque foram previstas na Constituição de 1988. Para ela, a mudança na Lei inaugura uma nova era no tratamento dos deficientes físicos. “Deficiência não é invalidez, não é doença e deve ser respeitado, com direito previdenciário diferenciado”, declarou.
Presente no evento, o deputado federal Romário foi lembrado nos discursos da presidente Dilma e da Secretária de Direitos Humanos, Maria do Rosário. A ministra destacou o trabalho da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, presidida pela deputada Rosinha da Adefal, na aprovação da nova lei.
Para Romário, as mudanças representam um enorme avanço. “A pessoa com deficiência, por sua própria condição humana, precisa de um tratamento especial. A vida laboral de uma pessoa com deficiência tem um peso diferente de uma pessoal dita normal, então, é natural que o tempo de contribuição seja menor”, comemorou o parlamentar carioca.
O decreto foi assinado hoje, mas só será publicado no Diário Oficial amanhã, a partir de então, os deficientes deverão verificar com o INSS os novos critérios de concessão de aposentadoria especial.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que existem no Brasil aproximadamente 45 milhões de pessoas com alguma deficiência, o que representa 23,91% da população.
Entenda as novas regras
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves explicou que o segurado que tenha uma deficiência grave poderá solicitar a sua aposentadoria aos 25 anos de contribuição – no caso dos homens – e depois de 20 anos, se for mulher.
No caso da pessoa com deficiência moderada, o requerimento do benefício poderá ser feito pelos homens que contribuírem com a Previdência durante 29 anos ou pelas mulheres que possuírem 24 anos de contribuição.
O segurado com deficiência leve terá direito à aposentadoria depois de 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, no caso das mulheres. O período normal exigido para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço é de 35 anos para os homens e de 30 para as mulheres.