Senado aprova projeto sobre cães de apoio emocional para pessoas com deficiência

Brasília – Pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial podem ganhar o direito de entrar em locais públicos ou privados na companhia de cães de apoio emocional. Essa autorização está prevista no Projeto de Lei (PL) 33/2022, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que recebeu parecer favorável do senador Romário (PL-RJ). O texto foi aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (24), com emendas, e segue para análise na Câmara dos Deputados.

Ao apresentar o projeto, o autor explicou que a única legislação existente no Brasil sobre o assunto é a Lei do Cão-Guia (Lei 11.126/2005), que atende às pessoas com deficiência visual. Segundo ele, a falta de uma legislação específica sobre o cão de apoio emocional vem causando transtornos, exigindo inclusive a intervenção judicial.

Relator da matéria, o senador Romário (PL-RJ), ao recomendar a aprovação do projeto, afirmou que essa lacuna legal leva pessoas com deficiência, que já enfrentam desafios diariamente, a passarem por desgastes emocionais. Romário destacou os benefícios que os cães de apoio emocional propiciam às pessoas.

— O apoio emocional que esses animais propiciam para seus tutores é notório. Quando se trata de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial, o benefício psicológico e emocional é ainda superior. Há, inclusive, abordagens terapêuticas com animais que vêm se mostrando promissoras, com bons resultados sobre a comunicação, a interação social, a diminuição de crises de ansiedade e diversas outras melhorias no quadro clínico das pessoas com deficiência — argumentou ele.

Regras

De acordo com a proposta, a presença do cão de apoio emocional será assegurada em todas as modalidades e jurisdições do serviço de transporte coletivo de passageiros, inclusive na esfera internacional, se a origem for o Brasil. Qualquer tentativa de impedir esse direito, segundo o projeto, será considerada ato de discriminação, com pena de interdição e multa.

O texto proíbe o uso dos cães de apoio emocional para defesa pessoal, ataque, intimidação ou ações de natureza agressiva, assim como proíbe seu uso para a obtenção de vantagens de qualquer natureza. Essas práticas serão consideradas desvio de função e podem gerar a perda da posse do animal e a sua devolução a um centro de treinamento.

O projeto prevê que deverão ser regulamentados os requisitos mínimos para a identificação do cão de apoio emocional e a forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário.

Fonte: Agência Senado