Projeto que aumenta autonomia de pessoas com deficiência avança no Senado

Nesta quarta-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou mudanças na regulação da curatela pelo Código Civil, Código de Processo Civil e Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto aprovado foi um substitutivo ao projeto de lei 757 de 2015, dos senadores dos Paulo Paim (PT-RS) e Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O substitutivo foi apresentado pela senadora Lídice da Mata, relatora do projeto na comissão.
A matéria assegura aos que têm deficiência intelectual, maiores de 18 anos, a capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, ou seja, poderão casar, assinar contratos e fazer compras sem a interferência de terceiros.

A matéria ainda precisa ser aprovada em mais uma sessão da CCJ, depois segue para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a matéria, a curatela passa a ser obrigatória apenas para aquelas pessoas que têm uma situação de incapacidade maior e que não podem responder sozinhas pelos seus atos.

O projeto resolve um imbróglio jurídico. Isso porque, foram feitas alterações na lei a respeito da curatela com a aprovação da Lei Brasileira de Inclusão, que logo depois foram invalidadas com a sanção do Novo Código do Processo Civil.

O senador Romário, que tinha um projeto similar tramitando em outra comissão, enviou um memorando pedindo apoio na aprovação do texto da senadora Lídice. “O importante não é quem é o autor do projeto aprovado, o importante é corrigirmos um atropelo legislativo causado pelo novo Código de Processo Civil, que revogou alguns dispositivos alterados pela LBI”, destacou o senador Romário.

Decisão apoiada
Ao rejeitar a atribuição de qualquer viés de incapacidade às pessoas com deficiência ou sem condições de manifestar sua vontade (quem está em coma, por exemplo), Lídice partiu, em seu substitutivo, para o reconhecimento da plena condição das mesmas para exercer atos da vida civil. Assim, para quem tem deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, mas é capaz de exprimir sua vontade, por qualquer meio, ficou garantida a formulação de pedido judicial de tomada de decisão apoiada para a prática desses atos de autonomia.
Esses cidadãos teriam que eleger como apoiadores pelo menos duas pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculos – não necessariamente familiares – e em quem confiem. Nesse aspecto, o substitutivo faz três inovações importantes no Código Civil em relação ao texto aprovado pelo Estatuto: reconhece a validade e o efeito sobre terceiros de negócios e atos jurídicos não abrangidos pelo termo de tomada de decisão apoiada; torna obrigatória a contra-assinatura dos apoiadores nos atos cobertos por esse documento; e exige seu registro e sua averbação em cartório.

Curatela
Ao mesmo tempo que o substitutivo assegura às pessoas com deficiência mental, intelectual ou grave, maiores de 18 anos o direito ao exercício de sua capacidade civil em igualdade de condições com as demais pessoas, ele nega o recurso à tomada de decisão apoiada para aqueles que não consigam manifestar sua vontade por qualquer meio.
Quem estiver inserido nessa classificação, portanto, terá de recorrer à curatela para ter seus interesses civis resguardados. Nesse instituto jurídico, dá-se ao curador o poder de representação legal das pessoas sem condições de expressar sua vontade. Os atos praticados pelo curador, nessa circunstância, deverão ter como parâmetro a potencial vontade da pessoa representada.
Com informações da Agência Senado