Mês: novembro 2015
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 00036 , de 2014
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 00228 , de 2014
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 00158 , de 2015
Aprovado projeto que alerta para uso indiscriminado de anabolizantes
Brasília – O projeto de lei que obriga os estabelecimentos esportivos, academias de ginástica e clubes a afixarem em suas dependências, em locais de fácil visualização, mensagens de advertência sobre os malefícios do uso indiscriminado de esteroides e anabolizantes, suas consequências e as penalidades legais (PLS 120/2015) foi aprovado nesta terça-feira (3) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
“Muitos, principalmente jovens, buscam uma maneira de se enquadrarem a esse padrão custe o que custar. E acabam fazendo uso de substâncias que são maléficas à saúde”, alertou o relator do PL, senador Telmário Mota (PDT-RR).
Telmário reiterou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também recomendou a aprovação da proposta, além de lembrar que o uso desses anabolizantes é considerado doping pelas entidades esportivas internacionais. O projeto, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Educação
Na mesma reunião deliberativa, os membros da CE aprovaram que metade dos recursos derivados da exploração do petróleo na camada pré-sal e vinculados à educação sejam destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) (PLS 307/2015). Esse montante, segundo a proposta do senador Fernando Bezerra (PSB-PE), não contará como parte da contribuição mínima devida pelo governo federal à manutenção do próprio Fundo.
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em caráter terminativo.
Com informações da Agência Senado
Aprovação na primeira fase do exame da OAB poderá valer por duas edições
Brasília – A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (3) o projeto de lei que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação, a partir da segunda etapa, nas duas edições subsequentes da avaliação (PLS 397/2011).
O texto original, do senador de Eduardo Amorim (PSC-SE), previa a possibilidade de participação, a partir da segunda etapa, nas três edições subsequentes do exame, mas foi alterado por emenda do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC). Ele considerou mais adequado o prazo de até dois anos.
“Trata-se de medida pautada no princípio da razoabilidade que, de um lado, é favorável aos candidatos, de outro, mantém a preocupação da OAB com a qualidade da formação dos futuros profissionais da advocacia”, justificou o senador no relatório.
Cameli argumentou que o exame da Ordem não é um concurso, por isso, é mais do que justo que quem passa pela primeira fase tenha outras oportunidades, caso seja necessário.
Por recomendação de Cameli, o projeto que tornava válida por cinco anos a aprovação obtida na primeira fase do exame da OAB foi rejeitado (PLS 188/2010).
Os dois projetos, que tramitam em conjunto, serão analisados ainda por outras três comissões do Senado: Assuntos Econômicos (CAE); Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Senado.
Bolsa Atleta deverá priorizar esportistas com baixo patrocínio
Brasília – O senador Romário (PSB-RJ) apresentou hoje (3) no Senado projeto de lei para que atletas sem patrocínio ou com patrocínios de menor aporte sejam priorizados na concessão dos benefícios do programa Bolsa Atleta. O projeto de lei, que tem o objetivo de dar mais transparência e eficiência aos programas Bolsa Atleta e Bolsa Pódio, foi fruto de uma avaliação dos feita pelo Romário, que elaborou um relatório sobre o tema, apresentado também nesta terça-feira na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
“O Bolsa Atleta é hoje o mais importante programa de benefício esportivo do país, mas precisamos aperfeiçoá-lo para que seja ainda mais eficiente”, disse Romário.
No projeto de lei, Romário propõe, que os atletas e os paratletas olímpicos e de alto rendimento beneficiários do Bolsa Atleta não tenham soma de rendimentos com bolsas esportivas, patrocínio e premiações esportivas superiores a 360 salários-mínimos anuais. A comprovação dos rendimentos deve ser feita por meio de declaração de imposto de renda.
“Os escassos recursos federais para o esporte deveriam ser dados, preferencialmente, a atletas que não possuem outras formas de financiamento. Alguns beneficiários são os contemplados por outros programas, por programas mantidos pelas Forças Armadas ou obtêm financiamento privado. Entende-se que se deve avaliar cuidadosamente e estabelecer limites”, avaliou o senador.
Outra mudança proposta pelo projeto é que, para se pleitear a Bolsa Pódio, seja necessário que o atleta esteja ranqueado na respectiva entidade internacional entre os 20 primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica. Assim, dispensa-se a indicação pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto em conjunto com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e o Ministério do Esporte, que se verificou, em alguns casos, ser subjetiva, deixando atletas que cumprem todos os requisitos fora do programa.
Por fim, também foi corrigida a redação do termo “paraolímpico” e dos derivados nas Leis Pelé e do Bolsa Atleta, para os corretos “paralímpico” e derivados.
O projeto de lei buscou corrigir gargalos identificados na operação dos programas, como o acúmulo de benefícios, a necessidade de mais transparência na gestão dos recursos, de participação dos atletas na elaboração das políticas públicas na área e de correção e estabelecimento de periodicidade dos valores pagos. Essa avaliação foi feita por meio de debates promovidos em audiência pública na CE.
Os bolsa Atleta e Pódio são programas do governo federal, criados em 2005, que têm o objetivo de estimular atletas de alto rendimento por meio da concessão de benefícios para permitir a dedicação exclusiva dos esportistas.