Brasília – A Comissão de Esporte aprovou, nesta quarta-feira, o substitutivo do deputado Romário ao projeto de lei 4464 de 2012, que condiciona o repasse de recursos públicos às entidades esportivas com alternância de poder. A proposta altera a Lei Pelé e deixa explícito que o recebimento de recursos das loterias também exigirá de seus beneficiários o limite no mandato de seus dirigentes.
O relatório apresentado por Romário ressalta que, em outubro passado, o Congresso nacional aprovou matéria semelhante. A Lei nº 12.868 sancionada pela presidente Dilma, limitou o mandato de dirigentes que recebem recursos públicos da administração federal. Romário explica, no entanto, que a Lei ainda não foi regulamenta e deixa dúvidas sobre os recursos das loterias.
“Em razão dessa indefinição e de apoiarmos a alternância no comando dessas entidades, entendemos que a proposta constante do Projeto de Lei em exame deve prosperar. Devemos deixar explícito na Lei Pelé que o recebimento dos recursos das loterias também exigirá de seus beneficiários a limitação do mandato de seus dirigentes, além das demais exigências do art. 18-A da Lei Pelé”, argumentou o deputado. Pelo texto aprovado, os mandatos terão duração de quatro anos, permitida uma reeleição.
O projeto, de autoria do deputado Augusto Coutinho (SDD/PE), ainda determina que qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades em contratos públicos ao Tribunal de Contas da União.
Tramitação – O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovado, será avaliado no Senado.