Romário aprova relatório da Lei Brasileira de Inclusão em comissão do Senado
Publicado em 03 de junho de 2015 às 14:11
Brasília – A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou o relatório do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão, de autoria do Romário (PSB-RJ), nesta quarta-feira (3). A aprovação definitiva do texto deve acontecer no Plenário do Senado na próxima semana. Romário apresentou ajustes de redação e acatou na íntegra o substitutivo da Câmara dos Deputados.
Depois de 12 anos em trâmite no Congresso Nacional, a legislação está próxima de se tornar uma realidade para todas as pessoas com deficiência no país. O texto é uma adaptação da legislação brasileira à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá respaldo a essas pessoas para exercerem seus direitos em todas as esferas sociais.
Acesse aqui o relatório na íntegra
De acordo com Romário, a Lei Brasileira de Inclusão inaugura um novo paradigma no país, em que a sociedade se prepara para receber a pessoa com deficiência e não mais a pessoa com deficiência se adapta a uma sociedade que não está apta a recebê-la.
“Eu trato esse tema como um dos mais importantes da minha vida”, disse o senador emocionado, após a aprovação do texto.
O autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-SP), que presidia a sessão, elogiou a atuação de Romário. “Vossa excelência tem uma história muito bonita que orgulha todos nós como um grande parlamentar. O destino com certeza conspira para o bem para a aprovação dessa lei. Caiu na sua mão relatá-lo no Senado. Eu não poderia indicar pessoa melhor”, disse Paim.
Uma das inovações que o texto traz é ampliar a autonomia da pessoa com deficiência. De acordo com o Código Civil brasileiro (CC 10.406/2002), pessoas com deficiência estão sujeitas à curatela. A Lei de Inclusão especifica, no entanto, que a curatela é uma “medida extraordinária” e somente para “fins patrimoniais e negociais”.
A nova lei também expressamente assegura que as pessoas com deficiência possam exercer plenamente sua cidadania e seus direitos políticos, podendo votar e ser votados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Exemplos previstos pela legislação são a possibilidade de a pessoa com deficiência ser acompanhada na cabine durante o voto; a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência e a garantia de participação em programas eleitorais. No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.
Entre os ajustes propostos pelo senador Romário está a incorporação do termo “Estatuto da Pessoa com Deficiência” ao nome “Lei Brasileira de Inclusão”. Essa foi uma sugestão do autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).
O relatório também ajustou termos para estender os direitos de atendimento preferencial de pessoas com deficiência aos seus acompanhantes – e não “equipará-los”, como era mencionado no substitutivo da Câmara. Outra alteração foi a troca do termo “público” para “coletivo” quanto à acessibilidade no transporte. O temo público poderia excluir meios coletivos, porém privados.
O relatório ainda padroniza o uso do termo “Braille” na lei, em vez de “Braile”, com o objetivo respeitar o nome do criador do sistema e de uniformizar o uso, embora ambos sejam admitidos na língua portuguesa.
Histórico
A lei foi uma proposta do senador Paulo Paim, em 2003. Foi aprovada em 2006 e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde teve relatório da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) aprovado. Neste ano, o PL foi reencaminhado ao Senado e recebeu a relatoria do Romário.
Conheça algumas inovações da LBI:
– Cria o auxílio inclusão, que consiste em uma renda auxiliar para o trabalhador com deficiência.
– Proíbe escolas privadas a cobrarem mais de alunos com deficiência.
– Permite que as pessoas com deficiência votem e sejam votadas.
– Permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente, além de formarem união estável.
– Permite o uso do FGTS para a compra de órteses e próteses.
– Obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras.