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Comissão aprova impenhorabilidade do veículo de pessoa com deficiência

Publicado em 29 de março de 2017 às 12:20

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (29), o relatório do senador Sérgio Petecão favorável ao projeto de lei de autoria do senador Romário, que torna impenhorável o veículo de pessoa com deficiência (PLS 183 de 2016).

O projeto prevê que o veículo da pessoa com deficiência é impenhorável e não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, salvo nas hipóteses previstas na Lei. A impenhorabilidade incidirá sobre um único veículo de uso particular da pessoa com deficiência, proteção semelhante à que hoje é outorgada ao bem de família.

De acordo com o senador Romário, o Estado não assegura a esse grupo de pessoas a estrutura mínima de livre locomoção, direito assegurado a todo cidadão pela Constituição. “Faltam rampas de acesso a calçadas e prédios, pavimento bem nivelado em vias públicas, elevadores hidráulicos para a ascensão de cadeirantes aos ônibus, destinação de no próprio interior dos veículos de transporte coletivo, entre outras e tantas omissões. Diante dessas circunstâncias, torna-se ainda mais evidente, que longe de consistir em luxo ou privilégio, a propriedade sobre um bem automóvel constitui, para esses nossos cidadãos a acepção mais ampla do exercício da cidadania”, declara Romário.

A impenhorabilidade não se aplica nos casos de financiamento destinado à aquisição do veículo, pelo credor de pensão alimentícia, por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
A proposição segue para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter terminativo.