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CE: Senadores aprovam PL que condiciona o pagamento de parcelas do Minha Casa, Minha Vida à oferta de escolas

Publicado em 08 de setembro de 2015 às 13:11

Brasília – Beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida poderão ficar isentos de pagar as parcelas do financiamento caso não haja escolas de ensino infantil e fundamental nas proximidades ou no conjunto habitacional onde moram (PLS 194/2012). Isso é o que prevê o projeto de lei aprovado nesta terça-feira (8) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, presidida pelo Romário (PSB-RJ).

De acordo com o PL, o pagamento das parcelas do financiamento fica condicionado à disponibilidade de escolas no local das moradias e a Caixa Econômica Federal é responsável por enviar correspondência aos beneficiários notificando-os do endereço das escolas que atenderão as crianças residentes.

“O objetivo principal desse projeto é tocar num ponto problemático do Minha Casa, Minha Vida, que é a falta de oferta de vagas em escolas. Considerando que as famílias beneficiarias têm uma renda entorno de 1 a 4 salários mínimos, se elas têm de pagar prestação referente à habitação, e no local onde moram não há escola gratuita, a família terá despesas adicionais com o pagamento de creches privadas e deslocamento”, explicou a autora Ângela Portela (PT-RR).

Segundo ela, por meio da isenção do pagamento das parcelas financiamento, obriga-se o poder público a garantir a existência das instituições de ensino nesses locais onde a maioria das crianças faz parte de famílias de baixa renda.

Para o relator do projeto, senado Paulo Paim (PT- RS), o que está em jogo é o direito fundamental de todas as crianças à educação e à universalização do ensino. Para ele, a medida prevista pelo PL seria um incentivo nesse sentido.

O PL aprovado pelos senadores segue em caráter terminativo para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.