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Aprovado relatório de Romário favorável à ampliação da faixa de renda para receber BPC

Publicado em 02 de setembro de 2015 às 15:00

Brasília – A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de lei que prevê a ampliação da faixa de renda para a concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC). Atualmente, recebe o benefício de um salário mínimo (R$ 788) a pessoa com deficiência ou idoso com renda familiar per capita de 1/3 de salário mínimo, o projeto amplia a faixa de renda para 3/4 de salário mínimo.

Para o relator da matéria, senador Romário (PSB-RJ), a atual faixa de corte para o recebimento do BPC beneficia apenas pessoas em condição miserável, deixando bom número de pessoas idosas ou com deficiência necessitadas e à margem de proteção. Ele explicou que a renda de 1/3 do salário equivale hoje a R$ 197. Com a mudança proposta, a renda de toda a família, dividida pelo número de pessoas, deve ser igual a ou menor que R$ 594 para que se receba o benefício.

“Embora queiram ter uma vida produtiva, alguns tipos de deficiência impedem o exercício de uma longa jornada de trabalho. Além do esforço laboral, essas pessoas ainda enfrentam dificuldades para se locomover de sua residência até o local de trabalho. Por todos esses motivos, o BPC é um importante instrumento de inclusão das pessoas com deficiência de baixa renda no mercado de trabalho”, avalia Romário.

A alteração permitirá que mais pessoas recebam o benefício, por isso, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), prometeu dialogar com o governo sobre o impacto da mudança nas contas da União.

O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado e tramitar pela Câmara dos Deputados

Auxílio
O BPC é um benefício no âmbito da Previdência Social, no valor de um salário mínimo, pago a idosos e pessoas em qualquer idade que tenham algum tipo de com deficiência que gere impedimentos de longo prazo; de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; os quais, em interação com diversas barreiras,podem obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para receber o benefício, a pessoa tem de comprovar não ter meios de garantir o próprio sustento ou de ser sustentado pela própria família.