Aprovado: Projeto prevê mediação nos conflitos envolvendo a guarda de menores
Publicado em 21 de fevereiro de 2018 às 17:19
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21) o relatório do senador Romário (Pode-RJ) favorável ao projeto de lei que prevê um mediador na resolução de conflitos entre os responsáveis pela guarda de menores (PLS 144 de 2017). O texto é de autoria do senador Dário Berger.
O projeto reinsere na Lei 12.318/2010 a utilização da mediação nos litígios envolvendo alienação parental e, de acordo com a proposição, as partes poderão recorrer à mediação para a solução de seus litígios, antes ou no curso de processo judicial.
A utilização da mediação para a resolução de litígios envolvendo menores já constava na forma original com que a hoje Lei nº 12.318 foi enviada à sanção presidencial, entretanto, foi vetada na época. “Não vemos o nexo, clamado pelo veto presidencial, entre mediação e eventual disponibilização dos direitos inalienáveis de crianças e de adolescentes. Como consequência lógica desta visão, admitimos também que a mediação pode revestir-se do caráter de “absolutamente indispensável” que devem ter as instituições e autoridades interventoras no conflito”, considera o senador Romário em seu relatório.
O parlamentar apresentou emenda que prevê ajustar o procedimento de mediação e o que dele resultar submetendo-os ao exame do Ministério Público e à homologação judicial. “Ambos os documentos devem ser chancelados pelo Estado, e não apenas um deles”, destaca o senador Romário em relatório.
Entende-se por alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
O projeto segue para análise em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, será analisado pela Câmara dos Deputados.