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Meio de pagamento acessível para pessoa com deficiência pode ser obrigatório

Publicado em 12 de fevereiro de 2020 às 16:08

Os fornecedores de produtos e serviços terão que oferecer, nas transações comerciais, formas de pagamento adequadas, seguras e acessíveis às pessoas com deficiência. É o que determina o projeto de lei (PL) 5.627/2019, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O texto, de autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), altera a Lei nº 13.146, de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI), para dispor sobre a acessibilidade nos meios de pagamento. A iniciativa determina que os fornecedores de produtos e serviços devem oferecer formas acessíveis e seguras de pagamento às pessoas com deficiência, conforme regulamento a ser publicado posteriormente.

Em sua justificativa, Flávio Arns considera que a falta de formas de pagamento acessíveis constitui uma flagrante barreira à inclusão dos consumidores com deficiência.

— O que almejamos — e o que a Constituição determina — é a derrubada das barreiras incompatíveis com a construção de uma sociedade mais justa e solidária, livre de discriminação e preconceito. Sabemos que muitas dessas barreiras são criadas ou mantidas sem intenção de marginalizar quem quer que seja, mas precisamos fazer um esforço consciente de superação para incluir todas as pessoas para que nossa sociedade venha a ser realmente democrática — observou.

O autor ainda destacou que o avanço da tecnologia assistiva, inclusive com o uso de aplicativos para smartphones, tem facilitado a superação de barreiras corriqueiras, como a acessibilidade nos meios de pagamento.

— Dessa forma, com pouco custo, e de forma engenhosa, os fornecedores podem promover a inclusão e aumentar sua base de potenciais clientes — disse Arns.

O relator, senador Romário (Podemos-RJ), votou pela aprovação da matéria e a considerou ferramenta importante para tornar acessíveis não apenas os instrumentos de cobrança, mas também os meios de pagamento, combatendo a discriminação ainda persistente.

— A falta de acessibilidade em métodos de pagamento pode ser entendida como uma forma de discriminação oculta, pois poucos se dão conta dela. Apenas aqueles diretamente afetados notam a extensão de seus efeitos e as dificuldades por ela criadas — afirmou Romário.

Fonte: Agência Senado