Lei Romário: Horário especial para servidor com filho com deficiência está em vigor
Publicado em 13 de dezembro de 2016 às 19:43
Brasília – Servidores públicos federais que têm filho, cônjuge ou dependente com qualquer tipo de deficiência agora tem direito a horário especial, sem redução salarial ou necessidade de compensação de horas. Sancionada em 12 de dezembro, a lei nº 13.370/2016 vai beneficiar milhares de famílias em todo o Brasil.
Proposta pelo senador Romário, a nova legislação respeita o princípio da dignidade humana e reconhece a necessidade de integração social das pessoas com deficiência que dependem de terceiros.
Antes da entrada em vigor da nova norma, apenas o próprio servidor com deficiência poderia usufruir da redução de horário. O benefício, no entanto, é restrito aos servidores que comprovarem a necessidade por meio de um atestado, certificado por uma junta médica.
“Com a redução da jornada, teremos a possibilidade de dar um melhor acompanhamento a nossos filhos e isso vai refletir no futuro deles, eles terão mais chances de ter um futuro”, avalia o presidente do Movimento Orgulho Autista Brasil, Fernando Cotta.
O procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Carlos Eduardo Brisolla explica que a lei reforça normas internacionais que o Brasil é signatário. Segundo ele, a legislação também serve de base para ações que o MPT move na busca pelo direitos das pessoas com deficiência.
“É uma grande vitória para as pessoas com deficiência e seus familiares. Entendemos que a lei pode ser aplicada a empresas públicas e sociedades de economia mista que também se sujeitam aos princípios da administração pública, como é o caso da Petrobras”, esclarece o procurador.