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Senado vota hoje Lei Brasileira de Inclusão

Publicado em 10 de junho de 2015 às 15:20

Está na pauta do Plenário, nesta quarta-feira (10), o projeto que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão. O texto, relatado pelo senador Romário (PSB-RJ), inova em garantias sociais e adapta a legislação brasileira à Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado hoje, o estatuto vai à sanção presidencial. O texto em pauta é o substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 4/2015) ao projeto apresentado pelo senador Paulo Paim, em 2003. De volta ao Senado, o relator Romário propôs ajustes de redação e acatou na íntegra o substitutivo.

Para Romário, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) inaugura um novo paradigma no país, em que a sociedade se prepara para receber a pessoa com deficiência e não mais a pessoa com deficiência se adapta a uma sociedade que não está apta a recebê-la. “Eu trato esse tema como um dos mais importantes da minha vida”, comemora Romário.

Uma das inovações que o texto traz é ampliar a autonomia da pessoa com deficiência. De acordo com o Código Civil brasileiro (CC 10.406/2002), pessoas com deficiência estão sujeitas à curatela. A LBI especifica, no entanto, que a curatela é uma “medida extraordinária” e somente para “fins patrimoniais e negociais”.

A nova lei também assegura que a pessoa com deficiência exerça plenamente sua cidadania e direitos políticos, podendo votar e ser votada, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A legislação possibilita, por exemplo, que a pessoa com deficiência seja acompanhada na cabine durante o voto; exige a adaptação dos locais de votação aos diversos tipos de deficiência e garante a participação em programas eleitorais. No exercício de cargo público, a pessoa terá assegurado o uso de tecnologias apropriadas, quando necessário.

Parecer de Romário – Entre os ajustes propostos pelo senador Romário está a incorporação do termo “Estatuto da Pessoa com Deficiência” ao nome “Lei Brasileira de Inclusão”. Essa foi uma sugestão do autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

O relatório também ajustou termos para estender os direitos de atendimento preferencial de pessoas com deficiência aos seus acompanhantes – e não “equipará-los”–, como era mencionado no substitutivo da Câmara. Outra alteração foi a troca do termo “público” por “coletivo” quanto à acessibilidade no transporte. “O termo público poderia excluir meios coletivos, porém privados”, explica Romário.

O relatório ainda padroniza o uso do termo “Braille” na lei, em vez de “Braile”, com o objetivo respeitar o nome do criador do sistema de linguagem e de uniformizar o uso, embora ambos sejam admitidos na língua portuguesa.

Conheça algumas inovações da LBI:

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Brasileira de Inclusão
Pela lei, uma pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Trabalho
Empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas com deficiência ou reabilitadas
Auxílio-Inclusão para quem exercer atividade remunerada
10% das outorgas de táxi para motoristas com deficiência
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.

Saúde
O FGTS poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses
Proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência

Educação
Instituições de ensino são proibidas de cobrar a mais de alunos com deficiência
10% das vagas em instituições de ensino superior ou profissional
Obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras.

Mobilidade
Reserva de 2% das vagas em estacionamentos
5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis adaptados para motoristas com deficiência
10% dos carros das frotas de táxi adaptados para acesso das pessoas com deficiência

Moradia
Reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos

Cultura
Teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados.

Turismo
Cota de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis

Inclusão e cidadania
A lei foi feita para garantir o direito das pessoas com deficiência de serem incluídas na vida social em todos os aspectos.
Boletos, contas, extratos e cobranças devem ser em formato acessível
Direito a pessoa com deficiência de votar e ser votada, em igualdade de oportunidades.
Permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável.
10% dos computadores de lan houses com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual

Cadastro
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.

Prioridades
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.