PSB consegue liminar que mantém regras antigas para renovação de contratos do FIES
Publicado em 30 de abril de 2015 às 11:22
Brasília – O Supremo Tribunal Federal deferiu liminar pleiteada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) que questiona a alteração das regras do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). As novas regras, implementadas pelo Ministério da Educação, passaram a exigir desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A cautelar determina a não aplicação das mudanças aos estudantes que irão apenas renovar os contratos, “em respeito ao princípio da segurança jurídica”, e prorroga o prazo para renovação até 29 de maio.
Já os estudantes que pleiteiam ingresso no sistema no primeiro semestre de 2015, a exigência de desempenho mínimo foi mantida. A decisão monocrática do ministro Luis Roberto Barroso será submetida a referendo do Plenário da Corte.
O PSB alega na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 341 (ADPF) que a alteração introduzida por portaria do MEC tornou mais rígidas as regras do programa, destinado ao financiamento de cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior, e estabeleceu critérios retroativos, violando o princípio da segurança jurídica.
No exame do pedido, o ministro Barroso entendeu que há controvérsia de fato quanto à aplicação retroativa apenas em relação aos estudantes que já obtiveram o financiamento e que já estão cursando o ensino superior. “Enquanto a Advocacia-Geral da União afirma que as novas normas não atingem este grupo, o PSB e o procurador-geral da República defendem a existência de indícios de aplicação retroativa das novas exigências a tal grupo”, afirmou.
Em relação aos estudantes que ainda não têm contrato com o FIES, porém, o ministro entendeu não haver direito adquirido à obtenção do financiamento com base nas regras anteriores. “A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de não reconhecer o direito adquirido a regime jurídico”, afirmou. “Tampouco há ato jurídico perfeito se os contratos de financiamento ainda não foram celebrados”.
A respeito da exigência de média superior a 450 pontos e de nota superior a zero na redação do Enem, o ministro entendeu ser “absolutamente razoável” como critério de seleção. “Afinal, os recursos públicos – limitados e escassos – devem se prestar a financiar aqueles que têm melhores condições de aproveitamento. Trata-se, portanto, de exigência que atende aos imperativos de moralidade, impessoalidade e eficiência a que se submete a Administração Pública”, concluiu.
Fonte: STF