Projeto de Romário proíbe cobrança de taxa adicional para matrícula de alunos com deficiência
Publicado em 03 de março de 2015 às 11:16
Todo início de ano é igual. Hora de ajustar as finanças para pagar impostos e contas extras que vencem neste período. A escola das crianças é uma delas, mas há famílias que desembolsam ainda mais dinheiro que o normal, são os pais de pessoas com deficiência. Isso porque algumas escolas insistem em cobrar taxas extras para a matrícula desses alunos.
Esta cobrança é irregular e fere o princípio isonomia prevista na Constituição, que garante que toda pessoa tenha o mesmo tratamento diante da Lei. Para acabar com a prática, senador Romário (PSB-RJ) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 45 de 2015, que proíbe a cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência física ou intelectual em escolas particulares.
“Esta normativa, que é comum em diversas escolas e configura, em linhas tortuosas, mais um obstáculo para a efetivação da matrícula do aluno com deficiência”, observa o senador Romário.
As entidades privadas justificam a cobrança extra pela necessidade de contratação de um auxiliar para acompanhar o aluno em sala de aula. Por isso, o projeto determina a elaboração de planilhas com os custos de manutenção e desenvolvimento do ensino, com o objetivo de assegurar que nenhuma taxa extra seja cobrada. O parlamentar também cobra a construção de um projeto político e pedagógico para a educação inclusiva, com o intuito de atender as necessidades específicas dos alunos e promover adaptações necessárias.
Pela proposta, os pagamentos feitos acima do valor da mensalidade, que não sejam cobrados para todos os alunos, deverão ser ressarcidos. O reembolso deverá ser o dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.