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PL que endurece penas a torcidas organizadas e torcedores violentos é aprovado por comissão no Senado

Publicado em 22 de setembro de 2015 às 16:10

Brasília – Torcidas organizadas, torcedores individuais e, consequentemente, times de futebol poderão ser punidos mais duramente por tumultos, atos de violência ou de vandalismo em decorrência de jogos. As penas mais severas estão previstas em um projeto de lei (PL 28/2014) aprovado nesta terça-feira (22) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado, presidida pelo Romário (PSB-RJ).

De acordo com o projeto que altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), como punição por comportamento violento ou pela promoção de tumultos ou conflitos, torcidas organizadas poderão ficar impedidas de ter acesso aos locais dos jogos e ter de manter distância de um raio de 5 quilômetros dos estádios. O PL prevê ainda que torcidas que incitarem violência podem ser dissolvidas judicialmente.

Torcedores individuais, por sua vez, poderão ficar reclusos de um a quatro anos e ter de pagar multa. Caso o PL se transforme em lei, fica vedada também qualquer transferência de verbas públicas a torcidas organizadas.

Outra medida preventiva é a previsão de que presidentes e membros da diretoria de entidades desportivas sejam solidariamente responsabilizados civil e criminalmente por qualquer descumprimento das proibições.

O texto aprovado pela comissão hoje foi resultado do relatório do senador Dalírio Beber (PSDB/SC), que fez duas emendas ao projeto original do ex-senador e atual ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro. A primeira emenda foi a supressão de artigo que proibia a transferência de fundos de clubes, federações ou quaisquer entidades ligadas ao esporte a torcidas organizadas.

De acordo com a justificação do autor, o objetivo dessa proibição era evitar a “relação promíscua entre a torcida organizada e os clubes”, devido à imprevisibilidade de atuação das torcidas. No entanto, no entendimento do relator, senador Dalírio Beber, não há relação entre a transferência de recursos e a violência nos estados.

“Entendemos que a vedação sugerida não reduzirá a violência nos estádios. O problema não consiste na transferência dos recursos das entidades desportivas, federações, ligas e clubes para as torcidas organizadas, e sim a forma como tais organizações mobilizam seus membros e como se conduzem durante os espetáculos esportivos”, avaliou Beber.

A outra emenda proposta pelo reator diz respeito à pena prevista aos infratores, reduzida de dois a outo anos para de um a quatro, por entender que a proposta original era demasiado dura.

“Esse projeto vem em bom momento porque agora que temos estádios sociáveis e confortáveis, não pé admissível que torcedores sejam violentos”, disse o senador Lasier Martins (PDT-RS), um dos membros da comissão.

Para passar a valer, esse PL ainda precisa passar em caráter terminativo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, tramitar pela Câmara dos Deputados.