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Organização criminosa tomou conta da CBF, diz relatório da CPI

Publicado em 23 de novembro de 2016 às 11:13

Após um ano e meio de investigação, um relatório paralelo apresentado, nesta quarta-feira (23), na CPI do Futebol concluiu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi tomada por uma organização criminosa, que tem como membros altos dirigentes da entidade, funcionários, empresários e até políticos. O documento com 1024 páginas é assinado pelo presidente da CPI, senador Romário (PSB-RJ), e pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP).

Íntegra dos relatórios:

Romário e Randolfe: http://www19.senado.gov.br/sdleg-getter/public/getDocument?docverid=573b59d0-ac0d-4013-a790-7fbf54ef7efa;1.0

Romero Jucá: http://www19.senado.gov.br/sdleg-getter/public/getDocument?docverid=55acfe54-f0ba-4d65-b2f7-cd9e824d3ac8;1.0

O relatório apresentado hoje contrapõe ao protocolado pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), criticado por ser meramente propositivo. “De um lado, temos o relatório chapa-branca, que apenas traz sugestões genéricas e indolores, sem investigação, sem relatos de crimes, sem qualquer sugestão de indiciamento. Do nosso lado, podemos afirmar que se trata de um documento produzido com muito trabalho e seriedade. Nele, estão descritos com riqueza de detalhes diversos crimes e a forma como eles foram praticados pelos dirigentes da CBF, de Ricardo Teixeira a Marco Polo Del Nero, passando por José Maria Marin”, afirmou o senador Randolfe ao defender o relatório alternativo.

Os membros da CPI pediram vistas e a votação dos relatórios ficará para a próxima sessão deliberativa da comissão.

A partir de documentos obtidos com o departamento de Justiça dos EUA, com a Polícia Federal brasileira e outros fruto de quebras de sigilos dos investigados, Romário e Randolfe conseguiram identificar o modus operandi do que eles chamam de organização criminosa. Baseado nisso os senadores pedem no relatório o indiciamento de nove pessoas: dos ex-presidentes da CBF Ricardo Teixeira e José Maria Marin (preso), do atual presidente Marco Polo Del Nero, dos ex-diretor financeiro da entidade Antônio Osório Ribeiro, do diretor jurídico Carlos Eugênio Lopes, dos empresário Kleber Leite e José Hawilla (preso), do prefeito de Boca da Mata, Gustavo Dantas Feijó, e do deputado federal, Marcus Antônio Vicente.

“Podemos resumir o assunto afirmando que praticamente tudo o que a CBF fez, sob a direção dessas pessoas citadas, foi corrompido. Fornecimento de bens e serviços, contratos de patrocínio, contratos de jogos amistosos, transferências de jogadores, tudo virou esquema para receber vantagens, que proporcionaram uma vida de luxo a dirigentes que só trabalharam para eles mesmos”, afirmou o senador Randolfe durante a sessão.

Os pedidos de indiciamento estão baseados em infrações penais listadas nos capítulos referentes ao caso FIFA; ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF e a um acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ, tudo isso descrito em longos capítulos do relatório. Parte importante das provas foram obtidas a partir da troca de emails entre Marco Polo Del Nero e diversas pessoas obtidas na operação Durkheim e compartilhadas com a CPI, todos anexados ao documento.

Obstrução

O relatório também descreve a forte obstrução que as investigações sofreram por parte de parlamentares ligados a CBF, assim como de lobistas que trabalham para a entidade. Fato que impediu o prosseguimento de várias investigações.

Documentos serão encaminhados ao Ministério Público Federal e à FIFA

Indiciamentos:

RICARDO TEIXEIRA,
Ex-presidente da CBF

Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro, organização criminosa; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes ao caso FIFA; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).

JOSÉ MARIA MARIN
Ex-presidente da CBF (preso nos EUA)

Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa; falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; ao caso FIFA; e ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ;

MARCO POLO DEL NERO
Presidente da CBF

Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais listadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; ao caso FIFA; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).

GUSTAVO DANTAS FEIJÓ
Prefeito de Boca da Mata (AL)

Crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2).

ANTONIO OSÓRIO RIBEIRO LOPES DA COSTA
Ex-diretor financeiro

Estelionato; crime eleitoral, considerando o seu envolvimento nas infrações penais relacionadas nos capítulos referentes à compra da sede da CBF; e ao financiamento não declarado de campanhas eleitorais pela CBF (caixa 2);

MARCUS ANTONIO VICENTE
Deputado federal

Falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento no ilícito penal apontado no capítulo referente ao acordo fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ, ressalvada prerrogativa constitucional prevista no art. 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal de 1988;

JOSÉ HAWILLA
Empresário (preso nos EUA)

Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro organização criminosa, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao caso FIFA.

KLEBER FONSECA DE SOUZA LEITE
Empresário

Estelionato; crime contra a ordem tributária; crime contra o Sistema Financeiro Nacional; lavagem de dinheiro; organização criminosa, considerando o seu envolvimento nos ilícitos penais listados no capítulo referente ao caso FIFA.

CARLOS EUGÊNIO LOPES
Advogado da CBF

Falsidade ideológica, considerando o seu envolvimento no ilícito penal apontado no capítulo referente ao acordo
fraudulento juntado no Superior Tribunal de Justiça – STJ.