Audiência pública: Exigência de cadeirinhas no transporte escolar é adiada pelo Contran
Publicado em 28 de outubro de 2015 às 16:09
Brasília – Os veículos escolares não serão mais obrigados a ter cadeirinhas e assentos de elevação para crianças de até dez anos a partir de 1º de fevereiro de 2016. A entrada em vigor da exigência foi adiada pelo presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, que anunciou a decisão na audiência pública realizada nesta quarta-feira (28) pelas comissões de Educação (CE) e de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado.
A obrigatoriedade dos dispositivos de segurança está prevista nas resoluções 533 e 541 do Conselho, com previsão de multa por infração gravíssima, retenção do veículo e perda de sete pontos na carteira de habilitação do condutor caso não haja cumprimento das determinações.
Representantes de motoristas de transporte escolar afirmaram que não têm como cumprir a obrigação de oferecer cadeirinhas e assentos de elevação, considerada por eles desnecessária em razão do baixo número de acidentes no setor. Segundo esses representantes, desde 1997, quando entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, não há registro de morte ou vítima grave devido a acidentes com os veículos legalizados e vistoriados.
“Temos um serviço que é seguro e aprovado, com sinistralidade zero. Esse índice é inquestionável”, afirmou o diretor da Associação Regional de Transporte Escolar de São Paulo (Artesul), Jorge David Salgado.
Já para o presidente do Sindicato dos Transportadores Escolares de São José (SC), Pedro Januário, simplesmente adiar a entrada em vigor da norma não basta. É preciso descartá-la definitivamente.
“Só vai prorrogar o problema. Temos é que resolver. Não adianta jogar para frente. O transportador não é contra nenhuma medida que gere mais segurança para os estudantes. É contra resoluções que distanciam a teoria da prática”, argumentou.
Dúvidas
Outro ponto levantado pelos profissionais diz respeito a uma questão técnica. Até há pouco tempo, o Contran e o Inmetro consideravam insegura a instalação de cadeirinhas infantis em veículos com cintos de segurança de dois pontos (abdominais), como é o caso das vans escolares. Os motoristas cogitaram fazer adaptações nos veículos, o que foi condenado por engenheiros. Recentemente, no entanto, os órgãos mudaram de opinião.
A regulamentação dos chamados Dispositivos de Retenção Infantil (DRCs) é compartilhada entre o Inmetro – responsável por regular a fabricação e a comercialização dos produtos – e o Contran – responsável por decidir sobre as regras de uso.
A Portaria nº 466 do Inmetro proíbe a comercialização no mercado nacional de dispositivo de retenção cuja fixação da criança seja feita com cintos de segurança do tipo abdominal. Segundo a assessora da Diretoria de Avaliação de Qualidade do Inmetro, Maria Aparecida Martinelli, os artigos que tratam no assunto na portaria serão revogados,
“Não há impedimento para que o Inmetro reavalie sua decisão”, afirmou.
De acordo com o presidente do Contran, Alberto Angerami, a obrigatoriedade dos equipamentos de segurança foi reivindicada por pais e entidades de proteção às crianças. O tema foi parar na pauta do Conselho, que decidiu pela obrigatoriedade.
Apoio
Na audiência conjunta, presidida pelo senador Dalirio Beber (PSDB-SC), os senadores Dário Berger (PMDB-SC) e Marta Suplicy (PMDB-SP) ficaram do lado dos motoristas escolares e ressaltaram o baixo índice de acidentes no setor. Eles também elogiaram a decisão do presidente do Contran de adiar a vigência da norma.
“Já inventaram kits de primeiros socorros, extintor, e depois ‘desinventaram’ tudo e disseram que não precisa. Isso é muito sério”, afirmou Marta, que já tinha apresentado um projeto de decreto legislativo com o objetivo de sustar a resolução do Contran.
Com informações da Agência Senado