Comitês Olímpico, Paralímpico e clubes poderão ter de prestar contas ao TCU
Publicado em 20 de outubro de 2015 às 13:16
Brasília – Entidades ligadas ao esporte, como clubes, ligas e federações desportivas, que receberem algum tipo de recurso público poderão ser obrigadas a prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Isso é o que prevê o projeto de lei 346 de 2014, que teve a relatoria do Romário (PSB-RJ) e foi aprovado nesta terça-feira (20) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
De acordo com o projeto de lei, ficam submetidas à prestação de contas ao TCU todas as entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND), que inclui, além das entidades nacionais e regionais desportivas, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Caso seja identificada alguma irregularidade na gestão dos recursos públicos aplicados nessas entidades, o beneficiado terá de comprovar a respectiva correção ao Ministério do Esporte para que possa voltar a receber algum tipo de repasse público e os gestores poderão responder por irregularidades, como mau uso de dinheiro público.
“O esporte, como fenômeno que mobiliza multidões e, consequentemente, recursos financeiros da ordem de bilhões de dólares em todo o mundo, vem atravessando uma crise sem precedentes. Isso se deve, fundamentalmente, à combinação de má gestão com interesses escusos, que se refletem na prática de fraudes, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, corrupção e outros delitos. Diante desse quadro, faz-se necessário aperfeiçoar nossos mecanismos de fiscalização e controle sobre as contas das entidades de administração do desporto”, avaliou Romário.
Segundo ele, o projeto de lei do qual foi relator será uma ferramenta para que haja mais transparência e eficiência no uso de recursos públicos, por meio da qual um corpo técnico altamente qualificado irá examinar as contas dos beneficiários.
Caso não façam a prestação de contas de todos os recursos oriundos de isenções fiscais e repasses federais, as entidades estão sujeitas às multas previstas pela Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1992), como o pagamento de até 100% do valor do dano ao erário.
“Todas essas entidades podem ser beneficiadas com isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, desde que cumpridas algumas exigências relativas à transparência de gestão e regularidade fiscal e trabalhista. Entre essas exigências, não figura a obrigação de prestar contas da aplicação dos recursos recebidos ao TCU”, justificou a autora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PC doB-AM).
Para se tornar lei, o PL ainda precisa passar pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em decisão terminativa; e, depois, pela Câmara dos Deputados.