Comissão aprova projeto que concede incentivos fiscais a empresas para capacitação de pessoal
Publicado em 19 de maio de 2015 às 17:44
Um importante projeto de incentivo à educação foi aprovado nesta terça-feira (19) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal, presidida pelo senador Romário (PSB-RJ). As empresas que investirem na educação de seus funcionários poderão ter dedução de imposto de renda, conforme estabelece o Projeto de Lei do Senado Federal (PLS) 37 de 2012.
O texto que passou hoje pela comissão revigora os efeitos da lei 6.297 de 1975, que instituiu a dedução no imposto de renda do dobro investido por pessoas jurídicas na capacitação e na formação de seus profissionais. De acordo com o PL 37/2012, o valor total deduzido pelas empresas não poderá exceder 10% do lucro tributável em cada exercício financeiro, podendo as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente serem transferidas para dedução nos três exercícios financeiros seguintes.
As empresas podem deduzir os gastos feitos com a formação profissional de seus empregados em cursos de nível médio e superior, assim como em atividades e cursos previstos nos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Segundo estabelece o PL em trâmite, despesas com a construção ou a instalação de centros de formação profissional e com equipamentos também poderão ser deduzidas para fins de tributação.
Esse investimento não substitui ou complementa a remuneração devida ao trabalhador, tampouco incide sobre os encargos trabalhistas e previdenciários a serem pagos.
“Apesar dos avanços de cobertura em todos os níveis de ensino, a qualidade da educação básica pública ainda é bastante deficiente e a oferta de vagas nas universidades públicas não acompanha o crescimento da demanda”, avaliou o relator do projeto, senador Gladson Camelli (PP-AC), em seu parecer.
O texto já tramitou pela Câmara dos Deputados e agora segue para a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em caráter terminativo.
Aprovado no Senado PL que fomenta a criação de organizações representativas de estudantes
Os senadores membros da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal também votaram, nesta terça-feira (19), a favor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 80 de 2014, que tem o objetivo de fomentar a criação de entidades representativas de estudantes de educação básica – que inclui a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. O projeto foi aprovado pela comissão em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados.
De acordo com esse PL, de relatoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), altera-se a lei 7.398 de 1985, que passaria a vigorar acrescida de texto que menciona a garantia de livre associação dos estudantes, voltada a diversas atividades, inclusive, a de monitoramento da gestão educacional e financeira da instituição à qual pertencem.
Além da livre associação, os alunos do ensino básico ainda serão incentivados a criar organizações estudantis, com autonomia de atuação. Segundo o projeto, as instituições de ensino colaborarão com os estudantes na formação dessas associações e cederão espaço físico e mobiliário para reuniões, se necessário.