Comissão aprova criação de Política Nacional de Doenças Raras
Publicado em 22 de março de 2017 às 17:55
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o relatório do senador Romário (PSB-RJ) favorável ao projeto de lei que cria uma Política Nacional de Doenças Raras (PLC 56 de 2016). O texto foi aprovado por unanimidade.
“Essa política determina o atendimento especializado, humanizado e integrador de todas as áreas de cuidados indicadas ao caso do paciente”, explicou o senador Romário.
O parlamentar elogiou o projeto e detalhou as demais garantias do texto. “A proposição contém duas soluções normativas que irão aliviar as aflições dos doentes e de seus familiares: a primeira determina que o SUS insira o “medicamento órfão”, aquele indicado exclusivamente para o tratamento de doença rara, na relação de medicamentos a serem obrigatoriamente adquiridos pelo SUS. A segunda prevê que o Poder Executivo deverá fixar, no orçamento, valores referentes a equipes profissionais para atendimento dos pacientes com doenças raras”, explicou.
O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Atenção básica e especializada
A política será implementada tanto na chamada atenção básica à saúde, quanto na atenção especializada. Na atenção básica (Unidades Básicas de Saúde e Núcleo de Apoio à Saúde da Família), serão identificados os indivíduos com problemas relacionados a anomalias congênitas, erros inatos do metabolismo, doenças geneticamente determinadas e doenças raras não genéticas. A ideia é que os portadores de doenças raras sejam identificados precocemente, no pré-natal ou ainda recém-nascidos, e que recebam o tratamento adequado desde a primeira infância. A política prevê ainda o suporte às famílias dos pacientes com doenças raras.
Já na atenção especializada (Unidades de Atenção Especializada e Reabilitação e centros de referência), serão realizados o acompanhamento especializado multidisciplinar e os demais procedimentos dos casos encaminhados pela atenção básica.
Centros de referência
Conforme o projeto, cada estado deverá estruturar pelo menos um centro de referência, que deve, na medida do possível, aproveitar a estrutura já existente em universidades e hospitais universitários.
A proposta determina ainda que os estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação passarão a compor a rede de cuidados à pessoa com doença rara. O objetivo é dar assistências aos pacientes sem tratamento disponível no âmbito do SUS. A ideia é que esses centros possam se articular com a rede do SUS, para acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário.
Medicamentos órfãos
A política reconhece o direito de acesso dos pacientes diagnosticados com doenças raras aos cuidados adequados, o que inclui a provisão de medicamentos órfãos (aqueles destinados ao diagnóstico, prevenção e tratamento de doença rara). Pelo texto, a necessidade de utilização desses medicamentos órfãos deverá ser determinada pelos centros de referência do SUS e reavaliada a cada seis meses.
Segundo o projeto, a incorporação do medicamento órfão pelo SUS deverá ser considerada sob o aspecto da relevância clínica, e não sob o aspecto da relação custo-efetividade. A proposta diz ainda que os medicamentos órfãos destinados ao tratamento de doenças raras terão preferência na análise para concessão de registro sanitário junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estabelece algumas regras para facilitar o registro.
Com informações da Agência Câmara