Notícias

Aprovação na primeira fase do exame da OAB poderá valer por duas edições

Publicado em 03 de novembro de 2015 às 15:00

Brasília – A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (3) o projeto de lei que assegura ao candidato aprovado na primeira etapa do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a participação, a partir da segunda etapa, nas duas edições subsequentes da avaliação (PLS 397/2011).

O texto original, do senador de Eduardo Amorim (PSC-SE), previa a possibilidade de participação, a partir da segunda etapa, nas três edições subsequentes do exame, mas foi alterado por emenda do relator, senador Gladson Cameli (PP-AC). Ele considerou mais adequado o prazo de até dois anos.

“Trata-se de medida pautada no princípio da razoabilidade que, de um lado, é favorável aos candidatos, de outro, mantém a preocupação da OAB com a qualidade da formação dos futuros profissionais da advocacia”, justificou o senador no relatório.

Cameli argumentou que o exame da Ordem não é um concurso, por isso, é mais do que justo que quem passa pela primeira fase tenha outras oportunidades, caso seja necessário.

Por recomendação de Cameli, o projeto que tornava válida por cinco anos a aprovação obtida na primeira fase do exame da OAB foi rejeitado (PLS 188/2010).

Os dois projetos, que tramitam em conjunto, serão analisados ainda por outras três comissões do Senado: Assuntos Econômicos (CAE); Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA); e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Com informações da Agência Senado.