CDH amplia isenção do IOF na compra de carro da pessoa com deficiência
Publicado em 25 de abril de 2019 às 12:19
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quinta-feira (25), texto substitutivo do senador Romário (PODE-RJ) favorável ao projeto de Lei 1247 de 2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).
O texto aprovado tanto equipara as regras da isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) às mesmas regras da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como amplia para que as pessoas com deficiência possam adquirir os veículos com condições especiais por intermédio de seus representantes legais.
Hoje a lei do IOF só permite a isenção para pessoas com deficiência física, deixando de lado as demais deficiências como a visual, auditiva, mental severa ou profunda ou autistas. O projeto, então, atualiza e corrige a legislação.
“Tem razão a autora na afirmação de que a legislação pertinente ao IOF é, injustificadamente, mais restritiva do que as regras do IPI para aquisição de veículos por pessoas com deficiência”, justifica o senador Romário, em seu parecer.
O texto agora precisa ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAE).