Aprovado: Projeto atribui maior proteção às pessoas com deficiência submetidas à curatela
Publicado em 08 de novembro de 2017 às 14:48
Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que estabelece novas regras para a curatela da pessoa com deficiência. A proposta, de autoria do senador Romário (PODE-RJ), altera o novo Código do Processo Civil, permitindo que a própria pessoa com deficiência solicite a curatela e que a escolha leve em conta sua vontade, desde que não aja conflito de interesse.
De acordo com o texto, que teve como relator o senador José Medeiros (PODE-MT), a pessoa com deficiência será assistida por uma equipe multidisciplinar durante toda fase processual.
Para Romário, o projeto busca adequar o Código Civil ao que já prevê a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. “A proposição corrigi um atropelo legislativo causado pela entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que revogou dispositivos do Código Civil alterados pela Lei Brasileira de Inclusão ”, descreve Romário na justificativa do projeto.
A proposição prevê, ainda, a designação de mais de um curador, em curatela compartilhada e o direito à convivência familiar. Já o Ministério Público só poderá promover a curatela em casos de deficiência mental, intelectual ou doença mental grave.
O relator do projeto, senador José Medeiros (PODE-MT) enalteceu a atuação de Romário como representante das pessoas com deficiência que, segundo Medeiros, são pessoas que muitas vezes não são vistas. “O parlamento brasileiro ganha muito com o olhar que esse parlamentar traz”, elogiou o relator durante a sessão da CDH.
O projeto segue para aprovação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.