Relatório do Romário sobre Marco Legal das Olimpíadas vai a Plenário no Senado
Publicado em 05 de abril de 2016 às 14:00
Brasília – A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Senado aprovou o Marco Legal das Olimpíadas (PLC 2/2016), que dispõe sobre as medidas relativas à organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos deste ano no Rio de Janeiro. O relatório aprovado, com três emendas de redação, foi de autoria do presidente do colegiado, senador Romário (PSB-RJ), tendo sido relator ad hoc o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). A proposta tramita em regime de urgência e seguiu para o Plenário do Senado.
Uma das minhas prioridades de Romário ao relatar o Marco Legal foi garantir a inclusão e a mobilidade das pessoas com deficiência nos torneios.
“Por isso, mantive a destinação de 4% da capacidade das arenas para as pessoas com deficiências. Já as pessoas com mobilidade reduzida têm direito a 2% dos assentos”, informou Romário.
Na proposta original, que teve origem no Executivo, o governo previa apenas 1% dos assentos. A Câmara dos Deputados, no entanto, ampliou a exigência para 4%, mantida pelo senador. A medida valerá para ingressos em todas as modalidades dos Jogos Rio 2016.
De acordo com a mensagem enviada pela presidente Dilma Rousseff no projeto, a realização dos jogos demanda a implementação de uma série de medidas efetivando os compromissos assumidos pelo governo com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paraolímpico Internacional (IPC).
O governo deixa claro que muitos dos dispositivos se baseiam na Lei Geral da Copa, que disciplinou a organização da Copa do Mundo no Brasil em 2014.
Entre outros pontos, trata do acesso a locais de competição e a captação de imagens visando a radiodifusão. Reconhece a necessidade de disponibilizar aos veículos de comunicação não detentores dos direitos de transmissão os meios razoáveis para a cobertura jornalística, porém buscando impedir a obtenção de vantagem comercial indevida por aqueles que não pagaram pelos direitos.
Segundo emenda sugerida pelo senador Romário, fica determinado que os flagrantes de “melhores momentos” deverão observar, no mínimo, 90 segundos ou um terço da duração total da prova, o que for inferior; e a totalidade da prova, nos casos em que o evento tiver duração igual ou inferior a 15 segundos, desde que na data específica atletas brasileiros tenham estado envolvidos em disputa direta por medalhas.
Ingressos
A proposta também trata da venda de ingressos, dispondo sobre descontos para estudantes e idosos, assentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e o direito de arrependimento por parte do consumidor.
Emenda acatada pela CE determina que a comprovação da condição de estudante, para efeito da compra de ingressos, é obrigatória e ocorrerá mediante a apresentação da carteira de identificação estudantil expedida exclusivamente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos diretórios centrais de estudantes (DCEs) e pelos centros e diretórios acadêmicos (CAs) das instituições de ensino superior.
A proposta também prevê medidas visando garantir a segurança do público e dos atletas e impedir manifestações racistas, xenófobas ou discriminatórias em geral. Ainda disciplina o trabalho voluntário em torno dos Jogos.
Com informações da Agência Senado