Senado aprova PL de Romário que proíbe cobrança de taxa extra nas escolas
Publicado em 05 de abril de 2016 às 12:00
Brasília – A proibição da cobrança de taxa extra para alunos com deficiência em escolas públicas e particulares de todo o país e a instituição de pagamento de multa caso haja descumprimento foi aprovada pelo Senado Federal. O projeto de lei (PLS 45/2015) de autoria do Romário (PSB-RJ) passou em caráter terminativo pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O texto seguiu para a Câmara dos Deputados.
“Todo início de ano é a mesma coisa, gastos e mais gastos. Para as famílias de crianças com deficiência não é diferente, mas com um adicional. Muitas dessas famílias são obrigadas a pagar taxa extra para matricularem seus filhos na escola. Essa cobrança é irregular e fere o princípio isonomia prevista na Constituição, que garante que todos tenham o mesmo tratamento perante a lei”, afirmou o senador Romário.
Com a aprovação do projeto de lei, as escolas que cobrarem algum tipo de adicional para matricular alunos com qualquer tipo de deficiência – física, sensorial ou intelectual – terão de creditar à pessoa responsável pelo pagamento o dobro do valor cobrado, com correção monetária e juros legais.
De acordo com a legislação, as instituições de ensino deverão manter planilhas dos custos para a manutenção, o desenvolvimento do ensino, o financiamento de serviços e recursos da educação especial.
“Essa cobrança é comum em diversas escolas e configura, em linhas tortuosas, mais um obstáculo para a efetivação da matrícula do aluno com deficiência”, observou Romário.
O texto aprovado hoje pela comissão teve a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que adequou o texto à vigência da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que já prevê que as escolas têm de incluir em seus projetos pedagógicos a educação inclusiva e que devem encaminhas casos de ou dúvidas referentes à violação de direitos das crianças e dos adolescentes com deficiência ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação competente ou ao Ministério Público.