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Justiça autoriza acesso da CPI do Futebol aos sigilos bancário e fiscal do COL

Publicado em 10 de março de 2016 às 13:29

Brasília – Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, no último dia 3 de março, tornou sem efeito a medida cautelar que impedia o acesso da CPI do Futebol aos sigilos bancário e fiscal do Comitê Organizador da Copa (COL).

A liminar havia sido concedida em dezembro passado, depois de o COL entrar com um mandado de segurança no STF. Na peça, o COL questionava a quebra de sigilo e o acesso aos demonstrativos de resultados e lucros da Copa do Mundo de 2014 – no período de 01 de janeiro de 2008 a 12 de março de 2015 –, determinados pela CPI com aprovação dos requerimentos 102, 105 e 106 de 2015.

O COL alegou que a CPI não havia dado a devida publicidade ao que estava sendo investigado. Questionado pelo Supremo, o presidente da CPI do Futebol, senador Romário (PSB-RJ), apresentou a suprema corte todas as informações da investigação, que eram de acesso restrito aos senadores membros da comissão parlamentar de inquérito. Diante das informações apresentadas, o ministro Celso de Mello revogou a decisão liminar e autorizou o acesso, por considerar as quebras de sigilo “adequadamente fundamentadas” pelo presidente da CPI.