Brasília – O parecer do senador Romário (PSB-RJ) à Medida Provisória 679/2015 evita que o fornecimento temporário de energia para os Jogos Rio 2016 gere impacto na conta de energia para a população. A votação do relatório na Comissão Mista, composta por deputados e senadores, estava agendada para esta quarta-feira (26), mas foi adiada por falta de quórum.
Enviada ao Congresso Nacional pelo Governo, o texto da MP autoriza as distribuidoras a realizar atividades para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica durante os jogos.
Em seu relatório, o senador Romário expressa que a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo do setor para realizar ações públicas, só pagará pela realização de obras, prestação de serviços e aluguel de máquinas e equipamentos – necessários à implementação da infraestrutura de energia elétrica – depois de receber os recursos do Orçamento Geral da União. “Este ano o Governo cancelou o repasse de R$ 9 bilhões para este fundo, por este motivo, a população teve um aumento na conta de luz. Não podemos agora permitir um novo aumento por causa dos jogos Olímpicos e Paralímpicos”, declarou.
Caberá a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovar o orçamento e o cronograma de repasse financeiro, além de fiscalizar as atividades para o fornecimento de energia.
Uso de imóveis do Minha Casa, Minha Vida
A Medida Provisória ainda autoriza o uso de imóveis habitacionais da União, incluindo conjuntos do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), nas atividades relacionadas às Olimpíadas, de 5 a 21 de agosto, e às Paralimpíadas, de 7 a 18 de setembro de 2016, no Rio de Janeiro.
O objetivo da medida é garantir hospedagem para árbitros, jornalistas e demais pessoas que vão atuar nos Jogos Olímpicos no Rio. De acordo com o texto, as casas do programa poderão ser usadas inicialmente durante os jogos e, depois, repassadas para os moradores finais.
O texto também viabiliza a realocação de famílias que tiveram residências desapropriadas para a construção de obras relacionadas às Olimpíadas.
Como as famílias têm renda mensal diferenciada, inclusive em valores acima do permitido pelo programa Minha Casa, Minha Vida, a MP faz mudanças para permitir o uso de recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Aquelas com renda de até R$ 1,6 mil mensais serão dispensadas de pagar as prestações mensais. Já as com renda superior a R$ 3.275,00 também não pagarão as prestações, mas a prefeitura do Rio ou o governo estadual terão de ressarcir o fundo integralmente no valor no imóvel porque rendas acima desse limite não podem ser enquadradas na dispensa de pagamento pela moradia nas situações de realocação legalmente previstas.
Com informações da Agência Câmara.