Demissão de atletas por justa causa é tema de debate na Comissão do Esporte do Senado
Publicado em 17 de junho de 2015 às 14:31
Brasília – A demissão de atletas por justa causa e o pagamento das indenizações geradas pela dispensa dos esportistas foram tema de debate nesta quarta-feira (17) na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. A comissão analisa atualmente projeto de lei (PLS 109/2014) que prevê o pagamento de indenizações pelos atletas aos clubes em caso de demissão por justa causa como uma forma de sanção e de compensação pelo investimento feito no esportista.
“Quando o jogador é dispensado por justa causa, ele deixa de receber seu pagamento. Na minha opinião, essa já é a sanção que ele está recebendo pela justa causa. Não tem uma sanção maior do que ele deixar de receber o que está no contrato”, disse o senador Romário (PSB-RJ) ao participar do debate.
“É chocante a quantidade de jogadores que ganha entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. É uma minoria que ganha de R$ 100 mil para cima. Essa é a realidade brasileira e, com essa alteração de legislação, o Judiciário deverá se atentar muito à proporcionalidade e à razoabilidade ao analisar o caso a caso”, avaliou o advogado especialista em direito desportivo, Pedro Fida.
Segundo ele, a legislação brasileira deve acompanhar as tendências normativas e as jurisprudências internacionais – como a previsão, na Carta da Federação Internacional de Futebol (FIFA), de que os clubes têm direito a cobrar o valor estipulado em cláusula indenizatória no caso de demissão por justa causa.
O tema gera muitas dúvidas tanto entre atletas quanto entre dirigentes de clubes e até juristas, pois o assunto ainda não está completamente pacificado. De acordo com a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), há previsão de pagamento de indenização pelo atleta ao clube apenas em duas situações – a transferência do atleta para outro clube dentro da vigência do contrato e o retorno do atleta a clube de origem dentro de um prazo de 30 meses.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é omissa em relação a esses casos. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, confirmou a inadequação da CLT e sugeriu que no PL em trâmite no Senado seja prevista a possibilidade de pagamento de indenização pelo atleta ao clube mediante comprovação de prejuízo pela demissão por justa causa.
“Em casos de justa causa, aplicar a CLT significa perder os investimentos feitos nos atletas. Com a comprovação de investimentos, ficaria mais justa a relação entre as partes”, avaliou o ministro.
Para o assessor jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Amilar Fernandes Alves, o pagamento de indenização por parte do atleta ao clube não traz vantagens aos jogadores – que, segundo ele, são o elo mais fraco na relação trabalhista.
“Ter de pagar ao clube do próprio bolso por um investimento seria desproporcional. Temos de recordar que, apesar de atleta profissional, o jogador é empregado do clube. Essa sanção pode significar uma inviabilidade para o próprio jogador, se ele tiver que pagar um valor alto ao clube. Traríamos desequilíbrio na relação empresa-empregador”, disse o representante da CBF.