Senado aprova projeto que estende a todas as deficiências a isenção de IPI para compra de automóvel
Publicado em 17 de maio de 2017 às 13:44
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto do senador Romário (PSB-RJ) que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis para todas as deficiências (PLS 28 de 2017). Hoje, somente pessoas com deficiência física tem direito ao benefício. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).
O autor da proposta, senador Romário (PSB-RJ), aponta que a legislação (Lei 8.989/1995) não contempla, por exemplo, os deficientes auditivos. Atualmente, a lei só concede a isenção a pessoas com impedimentos de ordem física, visual e mental e a autistas, privando pessoas com outros tipos de deficiência sensorial do direito de usufruir do benefício fiscal. Com a aprovação do projeto essa diferença acaba, devendo figurar na lei apenas que o benefício poderá ser usado “por pessoas com deficiência, diretamente ou por intermédio de seu representante legal”.
Com a unificação do benefício a qualquer pessoa com deficiência a redação da lei será alterada, entendendo pessoa com deficiência como “aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial”.
Para Romário, o projeto corrige uma “injustiça legal”, por incluir todos as pessoas com deficiência como beneficiários da isenção. O senador lembra que a isenção do IPI é uma forma de contribuir com a mobilidade da pessoa com deficiência, que terá mais condições de adquirir um automóvel.
De acordo com o relatório do senador Paulo Paim, “o projeto corrige uma restrição inaceitável nesse rol, explicada pela compreensão limitada, antiga e excludente das deficiências no momento em que esse direito foi criado”, ressalta o relator.
O projeto também estabelece que o imposto não incidirá sobre os acessórios que forem utilizados para a adaptação ao uso por pessoa com deficiência, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo. O IPI pode representar 7% do preço do carro zero, nos modelos mais populares, ou até 25%, nos tipos mais luxuosos.
O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.