Atuação de Romário estimula entrada de deficientes no mercado de trabalho
Publicado em 02 de dezembro de 2013 às 17:31
Em apenas seis meses de mandato, o deputado federal Romário (PSB-RJ) conseguiu fazer importantes mudanças na legislação em favor das pessoas com deficiência. A primeira delas está relacionada ao Benefício de Prestação Continuada. Também conhecido como BPC, o benefício garante o auxílio de um salário mínimo à pessoa com deficiência de baixa renda.
Outra importante mudança na legislação, garantida por Romário, trata da pensão por morte. Na prática, a alteração proposta pelo parlamentar assegura que pessoas inválidas ou que tenham alguma deficiência intelectual passem a receber o auxílio por morte ou invalidez mesmo após os 21 anos de idade.
Entenda na prática a mudança do BPC e seus benefícios
A mudança proposta na Lei Orgânica de Assistência Social (Lei n° 8.742/1993) prevê que a contratação de deficientes físicos como estagiários não acarretará na suspensão ou cancelamento do BPC. Como aprendiz, a pessoa com deficiência poderá receber, por até dois anos, a remuneração e o benefício simultaneamente.
No caso do deficiente ser contratado ou se tornar um microempreendedor individual, o benefício será apenas suspenso. Desta forma, quando a atividade remunerada cessar, o beneficiário voltará a receber automaticamente o auxílio, sem necessidade de nova perícia.
Para a Secretária da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras do PSB do Rio de Janeiro, Helena Werneck, os artigos acrescidos pela Lei nº 12.470 de 2011 são um grande estímulo para o deficiente entrar no mercado de trabalho. Helena
explica que muitos deficientes optam por não exercer atividades remuneradas por medo de perder o auxílio definitivamente ou ter que enfrentar demorados trâmites burocráticos para restabelecer o amparo. “Alguns são estimulados a ficar em casa pela família pelo medo de perder o benefício e não consegui restituí-los”, explica.
Este é o caso de Álvaro Almeida, cadeirante de 29 anos. Ele trabalha como voluntário em um instituto de apoio a outros deficientes em Brasília, mas tem receio de largar o benefício para trabalhar em um emprego formal. Questionado se gostaria de receber um salário melhor, com uma carga horária mais condizente com suas dificuldades, ele responde: “Esse é o sonho”.
Embora queiram ter uma vida produtiva, alguns tipos de deficiência impedem o exercício de uma longa jornada de trabalho. Além do esforço laboral, essas pessoas ainda enfrentam dificuldades para se locomover de sua residência até o local de trabalho. Por todos esses motivos, é comum a desistência por não adaptação. É neste momento que o deficiente precisa voltar a receber imediatamente o auxílio.
Na prática, os artigos sugeridos por Romário representam estímulo para que a pessoa com deficiência amplie sua capacitação profissional e inserção social sem receio de, na eventualidade do desemprego, ficar sem o mínimo para garantir sua subsistência.
Entenda na prática a mudança no benefício de pensão por morte
A Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos e Benefícios da Previdência Social, garante ao dependente do segurado o
direito a pensão por morte. No entanto, o entanto, o benefício se restringia ao cônjuge, a companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. Com a mudança proposta por Romário, as pessoas inválidas ou que tenham alguma deficiência intelectual passam a receber o auxílio por morte ou invalidez mesmo após os 21 anos de idade.