Seus Direitos
Brasília – A instituição do Dia Nacional do Combate ao Preconceito às Pessoas com Nanismo, no dia 25 de outubro, foi aprovada nesta terça-feira (16) pela Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) do Senado. A decisão dos senadores sobre o projeto de lei de autoria de Romário (PSB-RJ) (PL 657/2015) foi terminativa e segue para deliberação na Câmara dos Deputados, caso não seja encaminhada para votação em plenário
Conheça o mapa dos poderes
O Brasil adota em sua Constituição a Teoria da Separação de Poderes, desenvolvida pelo filósofo francês Charles Montesquieu.
A essência desta teoria é firmada no princípio de que os três poderes que formam o Estado - legislativo, executivo e judiciário - devem atuar de forma separada, independente e harmônica, mantendo, no entanto, as características do poder de ser uno, indivisível e indelegável.
Tem a função de governar e administrar os interesses públicos.
Elaborar as leis que regulam o Estado e fiscaliza o poder Executivo.
Poder com a função de administrar a justiça na sociedade pelo cumprimento de leis e normais judiciais. É quem tem o poder de definir se uma lei obedece ou não a Constituição.
Processo de criação de uma lei
Um projeto de lei pode ser apresentado por iniciativa popular, por parlamentares, pelas comissões da Câmara e do Senado, pelo presidente da República, procurador-geral da República, Supremo Tribunal Federal e pelos demais tribunais superiores.
Os cidadãos podem fazer propostas de três formas: por iniciativa popular ou sugestão legislativa à Câmara ou Senado.
A tramitação dos projetos de lei varia de acordo com o tipo da proposta. Aqui, usaremos o exemplo de uma ideia legislativa proposta no Senado Federal.
Após receber apoio pelo E-Democracia e passar pela Comissão de Legislação Legislativa (CLP), a ideia legislativa é apresentada à presidencia do Senado, onde é transformada em projeto de lei.
O projeto é distribuído às Comissões Temáticas de acordo com o assunto proposto. Por exemplo, se uma proposta trata do tema "educação", será apreciada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Cada projeto deve passar por pelo menos uma comissão que analise os aspectos formais e o mérito do projeto.
Após uma análise, o presidente da Comissão define o relator do projeto. É o parlamentar responsável por elaborar o parecer sobre matéria. O relator é designado no período de dois dias úteis após o recebimento da proposta. O autor da proposição não pode ser relator da matéria examinada.
Com o projeto em mãos, o relator inicia a análise do projeto. Audiências úblicas podem ser realizadas para debater o assunto. Depois disso, ele elabora o parecer final, que pode ser pela aprovação ou rejeição do projeto. O parecer é colocado em votação dos membros do colegiada. Aprovar ou rejeitar (arquiva).
Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de apreciação pelo Plenário. Porem, se houver recurso de algum senador, a proposta é apreciada pelo Plenário do Senado, que pode aprovar ou rejeitar a proposição.
Se aprovada, a proposição é enviada para a Câmara dos Deputados. Na casa, a Mesa Diretora envia a proposição também às comissões temáticas. Depois de aprovadas, é apreciada em Plenário. Se houver mudanças no texto, o projeto retorna para o Senado. Se não houver, é enviado para sanção presidencial.
Se o projeto for vetado pela presidência, o Congresso Naciona tem trinta dias para se juntar em uma sessão conjunta (Câmara e Senado) para declarar se o veto é compatível ou se deve ser derrubado.